MPF em João Pessoa dá prazo para prefeitos prestarem informações sobre viabilidade operacional mínima de RPPSs.
Órgão apura possíveis
inviabilidades de Regimes Próprios de Previdência Social.
O Ministério Público Federal
(MPF) na Paraíba deu prazo de três meses para os prefeitos dos municípios
abrangidos pela Procuradoria da República na capital, que possuem Regimes
Próprios de Previdência Social (RPPSs), prestarem informações sobre a viabilidade
operacionalização mínima dos regimes. Deve ser levado em consideração os
requisitos básicos instituídos pela Lei 9.717/98, como forma de assegurar a
organização e o funcionamento dos sistemas de previdência, baseados no
equilíbrio financeiro e atuarial.
O MPF solicitou, também, ao
presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) e ao
gerente-executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no estado
informações sobre a identificação de não cumprimento, por municípios
paraibanos, dos requisitos básicos para a operacionalização dos RPPSs.
Inclusive, o gerente-executivo do INSS foi convidado para reunião na sede do
MPF em João Pessoa, no próximo dia 18, para tratar do cumprimento da lei que
rege os RPPSs.
De acordo com o procurador
da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, o MPF apura possíveis
irregularidades em diversos municípios paraibanos, relacionadas à falta de
condições operacionais mínimas e de gestão dos Regimes Próprios de Previdência.
“É preciso atenção especial
acerca da viabilidade dos Regimes Próprios de Previdência dos municípios, pois
no futuro pode ser um grande problema para muitas pessoas. A partir de
levantamento feito pelo TCE foram identificas situações preocupantes em vários
municípios. Por isso, requisitamos a todos os municípios da atribuição do MPF
em João Pessoa que informem se dispõem de regimes próprios. Dispondo,
requisitamos que informem acerca do cumprimento dos requisitos básicos
instituídos pela Lei 9.717/98, sob pena de adoção de providências administrativas
e/ou judiciais com vistas a impor as penalidades previstas no artigo 7º da
mesma lei”, declarou o procurador.
O não cumprimento dos
requisitos básicos para operacionalização dos Regimes Próprios de Previdência
de servidores municipais pode ensejar, aos municípios, a suspensão das
transferências voluntárias de recursos pela União; impedimento para celebrar
acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos,
financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da
Administração direta e indireta da União; suspensão de empréstimos e
financiamentos por instituições financeiras federais e suspensão do pagamento
dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Ascom
Nenhum comentário