Presidente do STF suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho.
Cristiane Brasil (PTB-RJ) |
A presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22),
a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela
analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes
(Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando
a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de
manhã.
No documento, o Mati, que
reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta
que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é
inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados
reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como
ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade
administrativa.
Em trecho de sua decisão, a
ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de
cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios
constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que
seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão
das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento,
defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até
que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja
possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo
de reexame desta decisão precária e urgente".
Entenda o caso
Cristiane Brasil foi
anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro,
mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória)
do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em
8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação
popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo
após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do
Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de
irregularidades trabalhistas.
Contra a liminar, a
Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos
de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou,
liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.
Agência Brasil
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