TJ atende MP e mantém condenação de ex-gestoras escolares.
A Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação - pedida pelo Ministério
Público da Paraíba - por improbidade administrativa de Maria Aparecida Gomes de
Farias e Maria Elizete Farias de Almeida, da Escola de Ensino Fundamental Major
Raulino Maracajá, no município de Gurjão, por não terem prestado contas das
verbas federais do FNDE para o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),
durante os anos de 2009 e 2010. Na época, Maria Aparecida era a diretora da
escola e Maria Elizete a presidente do conselho escolar.
O Ministério Público havia
ajuizado ação de improbidade administrativa contra as ex-gestoras pela falta de
prestação de contas do PDDE, tendo a ação tramitado na Comarca de São João do
Cariri. Na ação, a Promotoria destacava que nada foi realizado a ponto de, em
2011, a nova diretora ter recebido a informação de que a escola não receberia
os recursos pela falta da prestação de contas. O juízo atendendo condenou Maria
Aparecida e Maria Elizete por improbidade administrativa a ressarcimento
integral do dano no valor de R$ 13 mil, suspensão dos direitos políticos por
cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos. As rés
então impetraram apelações cíveis.
Nas contrarrazões
apresentadas pela Procuradoria Cível, é destacado que existem provas
suficientes das irregularidades apontadas, não restando dúvida do comportamento
doloso das duas ex-gestoras, mas reconhece que o juiz não realizou o
enquadramento correto das penalidades. Portanto, a Procuradoria opinou pela
declaração de nulidade da sentença apenas para o correto enquadramento.
No seu voto, o relator
ressalta que há elementos probatórios suficientes a demonstrar a conduta dolosa
na ausência de prestação de contas de ambas ex-gestoras. Na situação específica
da Escola Raulino Maracajá, os pagamentos da verba escolar eram realizados em
ato conjunto pela diretora e presidente do conselho, constando a assinatura de
ambas em todos os cheques cujas cópias se encontram no processo.
Quanto às penalidades
aplicadas pelo juiz, o relator destacou que, em relação ao ressarcimento
integral do dano, não há elementos que permitem visualizar a existência de um
líquido prejuízo pecuniário que resulte na condenação ao pagamento de R$ 13
mil. Em relação às demais condenações, o relator ressalta que deve-se observar
a diversidade de gravidade entre as condutas da diretora, responsável imediata
pela prestação de contas, e da presidente do conselho.
Por isso, o relator acolheu
a petição inicial do Ministério Público e alterou as sanções aplicadas. Maria
Aparecida foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento
de multa civil no valor de três vezes a última remuneração recebida e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Já Maria
Elizete também foi condenada a a suspensão dos direitos políticos por três
anos, pagamento de multa no valor de uma remuneração recebida quando o ilícito
foi cometido, além da proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo
de três anos.
Com Ascom
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