Eleições 2018: Candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) publicou a resolução que disciplina os mecanismos de
financiamento de campanha para as eleições de 2018. De acordo com o texto,
publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico, além dos recursos
partidários e doações de pessoas físicas, os candidatos poderão usar recursos
próprios em suas campanhas, o chamado autofinanciamento.
“O candidato poderá usar
recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o
cargo ao qual concorre”, diz o texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o
ministro Luiz Fux, que desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com
as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da
República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas
eleições para o cargo de governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21
milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no
Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número
de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e
de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto,
ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano
anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de
doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando
demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de
registro da respectiva candidatura”.
A resolução diz ainda que,
além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão
ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá
constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior
a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre
as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”
A resolução regulamenta
também outra novidade, a possibilidade de financiamento coletivo da campanha por
meio de plataformas na internet. Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro
prévio na Justiça Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação,
identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das
quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas
doações.
Essas informações deverão
ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a
cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente à Justiça
Eleitoral.
A polêmica em torno do
autofinanciamento começou em dezembro do ano passado, quando o Congresso
Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer que liberava o
autofinanciamento sem restrição nas campanhas. Na ocasião, os parlamentares
entenderam que isto poderia favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a derrubada ocorreu
a menos de um ano da eleição, o que poderia ensejar insegurança e disputa
jurídica. Com isso, coube ao TSE editar norma com as regras. Pelo calendário
eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas
para o pleito deste ano.
Agência Brasil
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