Juiz do TRF1 libera passaporte do ex-presidente Lula.
O juiz federal Bruno
Apolinário, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), sediado em
Brasília, decidiu hoje (2) liberar o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva. Na decisão, o magistrado atendeu a recurso para anular decisão
da primeira instância da Justiça Federal que apreendeu o documento e proibiu
Lula de sair do país.
Na semana passada, o juiz
federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou, em liminar,
a apreensão do passaporte de Lula. A medida foi solicitada pelo Ministério
Público Federal (MPF) em virtude de uma viagem que o ex-presidente faria à
Etiópia na sexta-feira passada (26) para ir a um evento da Organização das
Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Lula entregou o passaporte
à Polícia Federal, não viajou e participou do evento por meio de
teleconferência.
A medida cautelar foi
concedida após a confirmação, em segunda instância, da condenação do
ex-presidente na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP).
Na decisão de hoje, o juiz
do TRF1 entendeu que o magistrado de primeira instância não poderia ter
determinado a apreensão do passaporte com base no julgamento da condenação do
ex-presidente na Justiça Federal do Sul do país. Além disso, Bruno Apolinário
afirmou que a decisão foi baseada em fatos abstratos sobre a suposta fuga de
Lula para a Etiópia.
“A autoridade coatora não
especificou na decisão onde, quando e quem teria cogitado a solicitação de
asilo político em favor do paciente, o que expõe a extrema abstração da
afirmação. Não se pode admitir a adoção de medidas cautelares no campo do
processo penal com base em motivação genérica”, afirmou Apolinário.
Ao determinar a devolução do
passaporte, o magistrado também ressaltou que a viagem do ex-presidente à
África favia sido comunicada previamente à Justiça.
“Ao contrário, percebe-se na
conduta do paciente o cuidado de demonstrar, sobretudo ao Poder Judiciário, que
sua saída do país estava justificada por compromisso profissional previamente
agendado, seria de curta duração, com retorno predeterminado, e que não
causaria nenhum transtorno às ações penais às quais responde perante nossa
justiça”, concluiu.
Defesa
No recurso julgado nesta
sexta-feira, o advogado Cristiano Zanin, representante de Lula, sustentou que a
liminar não tem fundamento concreto e está baseada em suposições.
“Onde está a declaração a
indicar que o paciente [Lula] estaria disposto a pedir asilo político? Em lugar
algum! A verdade é que não há nenhuma evidência, ainda que mínima, de que o
paciente pretenda solicitar asilo político em qualquer lugar que seja ou mesmo
se subtrair da autoridade da decisão do Poder Judiciário Nacional”, argumentou o
advogado.
Agência Brasil
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