Justiça atende pedido do MPPB e determina reintegração de servidores, em Rio Tinto PB.
A Vara de Justiça de Rio
Tinto deferiu a tutela de urgência requerida em ação civil pública pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a reintegração no prazo de 48
horas de todos os 141 servidores públicos que foram exonerados pelo atual prefeito
do Município de Rio Tinto, José Fernandes Gorgonho Neto. A liminar foi deferida
na última quinta-feira (1°), pelo juiz Judson Kildere Faheina, que também
determinou a aplicação de multa pessoal ao gestor no valor de R$ 1 mil, por
cada dia de descumprimento da sentença.
Conforme explicou o promotor
de Justiça José Raldeck de Oliveira, o prefeito da cidade exonerou por decreto
141 servidores municipais efetivos – a maioria professores -, após constatar
que eles, embora já estivessem aposentados pelo INSS, continuavam nos cargos,
prestando serviços e recebendo suas remunerações. “Por acreditar que o decreto
se apresentava inquinado do vício de legalidade, foi ajuizada a ação civil
pública anulatória de ato administrativo”, explicou o membro do MPPB.
Conforme argumentou a promotoria,
a aposentadoria voluntária pelo INSS não provoca a automática vacância do cargo
ocupado pelo servidor, pois não se trata de aposentação afeta no regime próprio
de previdência e sim ao regime geral da Previdência Social. “Não obstante
aposentados, esses servidores não fazem jus a qualquer benefício previdenciário
pelo Município de Rio Tinto, sequer complementação de proventos”, destacou o
promotor de Justiça.
Raldeck explicou ainda que
ao proibir a percepção simultânea de vencimentos com proventos, a Constituição
Federal, em seu artigo 37, limita expressamente a proventos oriundos de regimes
próprios da Previdência Social, e não a proventos pagos pelo regime
previdenciário comum ou do INSS. “Além disso, a Lei Federal 8.213, de 24 de
julho de 1991 - que rege o sistema de benefícios pagos pelo INSS e serviu de
esteio para a concessão das aposentadorias - não impede a percepção acumulada
de proventos oriundos do regime geral da Previdência Social e o salário do
servidor efetivo ativo”, argumentou.
Com Ascom
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