Justiça determina que mulher presa com bebê em SP deixe cadeia e vá para prisão domiciliar.
O pedido de habeas corpus
feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) para Jéssica Monteiro, presa
por tráfico de drogas junto ao seu bebê recém-nascido, foi aceito nesta
sexta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Assim, ela vai
deixar a cadeia, onde está presa, e irá cumprir prisão domiciliar.
No sábado (10), a mulher de
24 anos foi presa pela Polícia Militar (PM). No dia seguinte, ela entrou em
trabalho de parto e passou por audiência de custódia, em que o juiz decidiu
manter a prisão por ver “alta periculosidade” em Jéssica, presa com maconha e
sem passagem pela polícia. Desse modo, logo após receber alta do hospital, na
terça-feira (13), ela precisou voltar para a cela da delegacia com a criança.
Nesta tarde, integrantes das
comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Direitos Infanto-Juvenis e da
Mulher Advogada da OAB-SP pediram ao TJ-SP a concessão de liminar da decisão do
juiz para que a mulher possa responder ao processo em recolhimento domiciliar,
cuidando de seu filho recém-nascido, através de medida cautelar alternativa a
prisão.
O juiz relator Carlos Bueno
da 10ª Câmara de Direito Criminal deferiu a liminar, considerando “sólidos” os
fundamentos trazidos pela equipe de advogados, e se disse “convencido ser caso
de efetiva soltura da paciente, imediatamente” para prestar assistência ao
recém-nascido em liberdade provisória, mediante de prisão domiciliar.
Argumentos
A equipe de advogados
argumentou que era possível a conversão da prisão preventiva em prisão
domiciliar, pois a situação atende aos requisitos do artigo 318 do Código
Penal, já que Jéssica é mãe com filho de até 12 anos de idade, bem como
imprescindível aos cuidados de pessoa menor de seis anos.
Além disso, os advogados
lembraram que os interesses da criança estão garantidos nas Regras de Bangkok,
promulgadas pela ONU, que “preveem expressamente que a mulher infratora não
seja segregada de sua família e comunidade, atendo-se ao interesse dos
menores”, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegura a mãe infratora a
substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar para cuidados de
menores.
“Famigerados, notórios e
precários são os cárceres brasileiros, neles inclusos o sistema prisional
paulista, locais nocivos não só a sanidade mental, como também ao sistema
imunológico de um adulto, o que dizer para um recém-nascido, que está se
adaptando na vida extrauterina”, diz o documento protocolado pela comissão da
OAB-SP, acrescentando que a “manutenção da prisão desencadeará danos morais”.
G1
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