Justiça suspende cobrança por emissão de nota fiscal eletrônica na Paraíba.
A cobrança de R$ 0,03 pela
emissão de notas fiscais eletrônicas pelo governo da Paraíba foi suspensa na
tarde de segunda-feira (19) por uma decisão provisória do pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba. De acordo com o relator do processo, o desembargador Saulo
Benevides, foi identificada uma inconstitucionalidade na questão. A ação
judicial que resultou na suspensão foi movida pela Federação Nacional de
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
O G1 entrou em contato com a
procuradoria do estado, mas até a publicação desta reportagem não havia sido
dada resposta.
No pedido judicial, a ação
da Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares reclamaram que a
cobrança não atende a contraprestação clara e age como “taxa com natureza de
imposto com o objetivo meramente arrecadatório”. Os argumentos foram aceitos
pelo magistrado na elaboração do voto.
De acordo com o
desembargador, em consonância com o Supremo Tribunal Federal (STF), a nota fiscal
eletrônica é um instrumento para controle da arrecadação feita pelo Estado,
logo, a cobrança de taxa para emissão desse instrumento de controle tributário
tem um caráter arrecadador.
A taxa da emissão da nota
foi instituída pela Lei Estadual 10.801/2016 que modificou o art. 6º da Lei
5.127/1989. Nela, ficou definida “a cobrança da Taxa de Fiscalização e
Utilização de Serviços Públicos. O fato gerador é a autorização de emissão de
Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS”.
G1
Nenhum comentário