Liberação de dinheiro do acordo da poupança será escalonada em 11 lotes.
A homologação pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15), da última ação sobre o acordo para compensar as perdas
da caderneta de poupança com planos econômicos ainda não significa que o
dinheiro será pago automaticamente. A liberação dos recursos depende dos
bancos, que terão de validar as habilitações e preparar os sistemas para fazer
os pagamentos, que serão escalonados em 11 lotes, conforme a idade dos
correntistas.
Não será necessário se
dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na
conta corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários
serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar
um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta
de poupança, por meio de cópia dos extratos bancários do período ou da
declaração do Imposto de Renda.
Compensação
Assinado em dezembro entre a
Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de
defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrará processos que se
arrastam há mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras
causadas a poupadores por planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
Herdeiros de poupadores falecidos estão contemplados no acordo, desde que
exista ação judicial em nome do espólio.
O acordo estabelece que,
quem tem direito a até R$ 5 mil, receberá à vista o valor sem desconto. Entre
R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com
abatimento de 8%. A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com redução
de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor
descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação. O
calendário de pagamento seguirá a idade dos poupadores. Os mais velhos terão
prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º e
último lote.
Direito
Terão direito a receber os
valores os poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na
Justiça pedindo o ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou
herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da
edição de cada plano) também poderão receber os valores. Ainda poderão aderir
os poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença
coletiva até 31 de dezembro de 2016.
A adesão é voluntária. O
acordo estabelece que a ação judicial será extinta logo após a manifestação do
poupador. No entanto, era necessário que o Supremo Tribunal Federal homologasse
o acordo em cada ação sobre o tema que tramitava na corte Federal para
viabilizar a desistência do poupador do processo.
Quem não entrou com ação não
terá direito a receber, porque o prazo para ingressar com esse tipo de processo
prescreveu. O correntista que entrou com ação e perdeu não pode apresentar
recurso.
Agência Brasil
Nenhum comentário