MPPB requer em ação civil pública e Justiça condena BB a reabrir agência bancária em Araruna PB.
A Justiça da Paraíba acolheu
a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público da Paraíba contra o
Banco do Brasil, e lavrou sentença condenatória determinando o restabelecimento
total da agência bancária do município de Araruna, no prazo máximo de 90 dias.
Após um ataque criminoso, a agência ficou fechada por mais de um ano. Hoje, no
local, funciona um posto de atendimento do BB, sem atendimento presencial. A
Promotoria de Justiça de Araruna requereu que o banco disponibilize à população
todos os serviços de 'agência', com a efetivação de saques nos caixas físicos e
eletrônicos.
A ACP foi ajuizada pelo
promotor de Justiça de Araruna, Leonardo Fernandes Furtado, em novembro de 2016
e a decisão judicial saiu no último dia 14. O processo sob o número
0800048-84.2016.8.15.0061 tramitou na 1ª Vara da Comarca de Araruna. Conforme o
membro do MPPB, constatou-se o fechamento da agência do dia 7 de abril de 2016
até meados do ano de 2017. Na época do fechamento, havia cinco caixas
eletrônicos para utilização dos clientes e seis funcionários trabalhando na
agência.
Direito do consumidor
“Não está sendo atribuída
responsabilidade ao banco pela ocorrência do furto com arrombamento. Está sendo
atacada a omissão do promovido após a ocorrência criminosa, pois, o banco
dispensou silêncio total à matéria, não adotando qualquer medida em favor dos
consumidores prejudicados. A conduta ilícita é justamente concretizada pela
omissão pós-fechamento. Ao banco não era exigível a reabertura no dia seguinte
ao arrombamento, mas, ele era juridicamente obrigado a providenciar, em tempo
razoável, a reabertura da agência com a disponibilização dos mesmos serviços,
pois, acima dos interesses bancários, existe o direito do consumidor ao serviço
bancário contínuo, seguro, adequado e eficaz (art. 6º, X, e art. 22, ambos do
CDC)”, justificou o promotor na ACP.
Ainda segundo a ação, após o
fechamento da agência bancária, ocorreu queda no faturamento do comércio de
Araruna em percentual próximo a 50% e a população foi forçada ao deslocamento
para outros municípios em busca de agências ativas do mesmo banco, com causação
de severos danos morais à coletividade.
Multa de até R$ 100 mil
A Justiça julgou
parcialmente procedente o pedido inicial do MPPB e condenou o Banco do Brasil a
promover, no prazo máximo de 90 dias, “o restabelecimento total do
funcionamento de sua agência física, nos moldes requeridos (pelo MPPB),
inclusive, com a efetiva disponibilização dos serviços de saques nos caixas
internos e nos caixas eletrônicos da Agência, permitindo a continuidade do
serviço público essencial, de forma adequada e eficiente”. Também fixou a multa
diária de R$ 5 mil, limitado a R$ 100 mil, em caso de atraso no cumprimento ou
descumprimento injustificado, total ou parcial”.
Com Ascom
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