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Procuradoria Jurídica do Município de Picuí representa contra presidente da Câmara Municipal por não realizar o pagamento de subsídio a vereador licenciado para ocupar o cargo de Secretário municipal.

Procurador Jurídico do Município de Picuí, Dr. Joagny Augusto
No início da tarde desta quarta-feira (21), o Procurador Jurídico do Município de Picuí, Dr. Joagny Augusto, ingressou com uma representação no Ministério Público Estadual contra o Presidente da Câmara Municipal, vereador Aldemir Macedo, por ter se negado a efetuar o pagamento do subsídio do atual Secretário de Agricultura, vereador licenciado Ranieri Ferreira.

Através da Portaria nº 043/2018, o prefeito Olivânio Remígio nomeou o vereador para ocupar tal cargo em comissão até o dia 31 de dezembro de 2018, tendo o recém-nomeado, com base no art. 25, § 2º, da Lei Orgânica Municipal, feito a opção pela remuneração do mandato. Ocorre que, na sessão desta terça-feira (20) da Câmara Municipal de Picuí, o Presidente da Casa informou que não realizará o pagamento dos subsídios do secretário, com base em dispositivo do Regimento Interno da Casa.

Vereador Aldemir Macedo - Presidente da Câmara
“É até engraçado que se utilize o argumento de que o Regimento Interno se sobrepõe à Lei Orgânica. Isso não existe. Basta consultar os julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Diante de uma contradição entre qualquer lei municipal e a Lei Orgânica prevalece a última”, destacou o Procurador. Segundo Dr. Joagny, já há várias decisões, em todos os tribunais brasileiros, que amparam a escolha do vereador Raniery, não podendo o município realizar o pagamento dos vencimentos de secretário, quando o próprio parlamentar opta pela remuneração de seu mandato.

“Quando o Presidente tomou posse, jurou solenemente cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do município. Com este ato, ele não está só descumprindo seu juramento, mas, também, incorrendo em ato de improbidade administrativa apto, inclusive, a afastá-lo do seu cargo de Presidente por descumprimento de deveres inerentes ao cargo”, complementou o Procurador.

Na representação protocolada junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Picuí, pede-se o enquadramento do ato parlamentar no art. 11 da Lei 8.429/1992: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de imparcialidade e legalidade, bem como notadamente praticar ato visando fim proibido em lei”. O art. 12 da mesma lei, em seu inciso III, pune o praticante do ato com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

Ao final, o Procurador pede que “seja, de imediato, expedida recomendação ministerial no sentido de que o representado cumpra a obrigação de pagamento do subsídio do vereador licenciado para ocupar o cargo de secretário municipal, que tenha optado pela remuneração do mandato”. Requereu, ainda, que “em caso de não acatamento da recomendação, seja instaurada Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo o imediato afastamento do representado do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Picuí, em decorrência da sua negativa de cumprimento de seus deveres constitucionais”.

O caso está pendente de apreciação por parte do Promotor de Justiça da Comarca, Dr. Alcides Leite de Amorim. O secretário Ranieri Ferreira informou que, além da ação da Prefeitura, também ingressará com ação judicial contra o ato do Presidente da Câmara.



Com Procuradoria Jurídica 

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