TCE-PB conclui relatórios prévios das PCAs de 2017 e já vai notificar gestores para prestação de contas.
Até o final do mês todos os
relatórios prévios de gestão das unidades gestoras do Estado e dos municípios
estarão concluídos e serão disponibilizados aos titulares para apresentação de
defesas, que deverão ser feitas no encaminhamento das prestações de contas do
exercício de 2017 em 31 de março. Na primeira semana do mês de fevereiro 31
relatórios prévios de PCAs já estavam à disposição dos relatores para a
notificação dos gestores.
O Relatório Prévio de
Prestação de Contas é a conclusão do trabalho de acompanhamento da Gestão no
exercício, processo que foi iniciado em janeiro do ano passado, quando o
Tribunal de Contas da Paraíba, de forma pioneira, iniciou essa nova sistemática
no Estado. “Os gestores vão prestar
contas do exercício já conhecendo os respectivos relatórios de gestão
finalizados”, podendo corrigir as inconformidades, quando da apresentação das
contas do exercício, completou o presidente do TCE, André Carlo Torres Pontes.
O relatório prévio é
finalizado após o processamento do balancete relativo ao mês de dezembro de
cada exercício, peça do processo que vai indicar as falhas e irregularidades
que não foram saneadas ao longo do exercício, explicou o Chefe da Divisão de Auditoria
da Gestão Municipal, Gláucio Barreto Xavier, ao acrescentar que os gestores
interessados no processo de acompanhamento serão intimados para apresentação de
defesa, conforme determina a Resolução RN 01/2007.
O Auditor Luzemar Martins,
assessor técnico da Presidência do TCE, reforçou que o gestor deverá esclarecer
na apresentação da respectiva PCA, a título de defesa, todas as irregularidades
consideradas como remanescentes no Relatório Prévio, conforme previsto no
artigo 10 da Resolução 01/2007. “As irregularidades que não sejam sanadas com o
envio da prestação de contas permanecerão e não haverá novo prazo para defesa”,
frisou ele.
O Diretor de Auditoria e
Fiscalização – DIAFI, Francisco Lins Barreto, observou que somente haverá nova
intimação para apresentação de defesa se após o recebimento da Prestação de
Contas Anual a Auditoria apontar irregularidades que não constaram do Relatório
Prévio, conforme estabelece a Resolução que regulamenta o Processo de
Acompanhamento da Gestão.
Ascom TCE
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