TJPB suspende lei aprovada por Câmara de São Bento que criou 65 cargos no Executivo modificando projeto original.
O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba concedeu medida cautelar, suspendendo a Lei nº 657/2016 do
Município de São Bento, que aumentou o número de cargos públicos previstos no
projeto original da lei de iniciativa do Executivo. A decisão ocorreu nessa quarta-feira
(14) nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº
0801228-90.2017.815.0000 proposta pelo prefeito Jarques Lúcio Silva Segundo
para suspender a eficácia da lei, na parte em que cria os 65 cargos públicos. O
relator foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Segundo o relatório, o
prefeito de São Bento encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei dispondo
sobre a ampliação de cargos do quadro de pessoal efetivo. No entanto, os
membros do Poder Legislativo aumentaram em 65 o número de cargos, em relação ao
projeto original, gerando despesas ao Executivo e contrariando o que determina
a Constituição do Estado da Paraíba.
Dentre os dispositivos da
Constituição Estadual apontados pelo prefeito de São Bento contra a Lei nº 657/2016,
está o artigo 22, §8º, IV, que diz que compete ao prefeito, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas em lei, “exercer, privativamente, a
iniciativa de leis que disponham sobre a criação, extinção, formas de
provimento e regime jurídico de cargo, funções ou empregos públicos ou que
aumentem sua remuneração, criação e estrutura de secretarias e órgãos da
administração e dos serviços público e matérias tributária e orçamentária.”
Em seu voto, o relator Saulo
Benevides observou que o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não havendo
aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele
a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto
encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que
também é de iniciativa privativa daquela autoridade”.
O magistrado reconheceu na
ADI a plausibilidade do direito e o perigo da demora, afirmando que em caso de
continuidade dos dispositivos ora impugnados, os mesmos implicarão em aumento
de despesa para o Município de São Bento, o que poderá acarretar o aparente
colapso financeiro do ente federativo. “Por essa razão, concedo a medida
cautelar no sentido de suspender a Lei nº 657/2016 do Município de São Bento,
até o julgamento final da ADI”, finalizou o desembargador Saulo Benevides.
Por *Eloise Elane
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