Aije da PBPrev: parecer do MPF é pela condenação de Ricardo e Lígia.
Para procurador, concessões
retroativas de aposentadorias foram feitas para beneficiar reeleição do
governador.
O vice-procurador-geral
eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, relator da Aije da PBPrev no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), deu parecer favorável à condenação do governador
Ricardo Coutinho (PSB). O documento já foi enviado ao gabinete do relator do processo,
ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Em seu parecer, Humberto
Jacques destaca que a há efetiva comprovação da prática de abuso de poder
político, mediante o indiscriminado uso eleitoreiro do sistema previdenciário
estadual, com a concessão de mais de 900 benefícios retroativos no período
crítico do processo eleitoral, a despeito de a medida encontrar-se suspensa por
recomendação da Controladoria-Geral do Estado, “conduta essa que custou aos
cofres da autarquia previdenciária mais de 7,2 milhões de reais”, diz.
O recurso no TSE foi
interposto pelo escritório do advogado Harrison Targino, que faz a defesa da na
Justiça Eleitoral da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador
Cássio Cunha Lima (PSDB), que saiu derrotado nas eleições estaduais em 2014. O
grupo tucano moveu ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mas
teve o pedido negado.
No outro lado do processo,
além do governador Ricardo Coutinho, constam a vice-governadora Lígia Feliciano
(PDT) e o então presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite. A eles foi
imputada a prática de abuso de poder político e econômico, consubstanciada no
pagamento de obrigações previdenciárias, no curso do processo eleitoral,
reconhecidas e devidas aos aposentados e pensionistas pela Paraíba Previdência,
desconsiderando as recomendações da Controladoria Geral do Estado em sentido
contrário, e sem obediência a critério de caráter objetivo.
Em seu parecer, Humberto
Jacques destaca que a partir de 1º de setembro 2014, quando Ramalho Leite assumiu
a PBpRev, houve o pagamento desenfreado de retroativos pela previdência
estadual. Ainda segundo o procurador eleitoral, “conquanto inegavelmente graves
os fatos acima destacados, a Corte Regional afastou a configuração do abuso de
poder político”.
Para o procurador, “apesar
de as condutas imputadas aos recorridos serem aparentemente benéficas à
sociedade, as provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente
praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo
Coutinho”, afirma.
Por Angélica Nunes
Blog do Suetoni
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