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Aije da PBPrev: parecer do MPF é pela condenação de Ricardo e Lígia.



Para procurador, concessões retroativas de aposentadorias foram feitas para beneficiar reeleição do governador.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, relator da Aije da PBPrev no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu parecer favorável à condenação do governador Ricardo Coutinho (PSB). O documento já foi enviado ao gabinete do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Em seu parecer, Humberto Jacques destaca que a há efetiva comprovação da prática de abuso de poder político, mediante o indiscriminado uso eleitoreiro do sistema previdenciário estadual, com a concessão de mais de 900 benefícios retroativos no período crítico do processo eleitoral, a despeito de a medida encontrar-se suspensa por recomendação da Controladoria-Geral do Estado, “conduta essa que custou aos cofres da autarquia previdenciária mais de 7,2 milhões de reais”, diz.

O recurso no TSE foi interposto pelo escritório do advogado Harrison Targino, que faz a defesa da na Justiça Eleitoral da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB), que saiu derrotado nas eleições estaduais em 2014. O grupo tucano moveu ação no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), mas teve o pedido negado.

No outro lado do processo, além do governador Ricardo Coutinho, constam a vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e o então presidente da PBPrev, Severino Ramalho Leite. A eles foi imputada a prática de abuso de poder político e econômico, consubstanciada no pagamento de obrigações previdenciárias, no curso do processo eleitoral, reconhecidas e devidas aos aposentados e pensionistas pela Paraíba Previdência, desconsiderando as recomendações da Controladoria Geral do Estado em sentido contrário, e sem obediência a critério de caráter objetivo.

Em seu parecer, Humberto Jacques destaca que a partir de 1º de setembro 2014, quando Ramalho Leite assumiu a PBpRev, houve o pagamento desenfreado de retroativos pela previdência estadual. Ainda segundo o procurador eleitoral, “conquanto inegavelmente graves os fatos acima destacados, a Corte Regional afastou a configuração do abuso de poder político”.

Para o procurador, “apesar de as condutas imputadas aos recorridos serem aparentemente benéficas à sociedade, as provas produzidas nos autos indicam que foram indubitavelmente praticadas com o fim precípuo de favorecer a candidatura do recorrido Ricardo Coutinho”, afirma.


Por Angélica Nunes
Blog do Suetoni

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