Central Integrada de Mandados da Justiça Federal na Paraíba já está em funcionamento
Novidade busca agilizar a
tramitação processual no âmbito da JFPB
A Central Integrada de
Mandados da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), instituída através da Portaria
nº 54/2018, começou a funcionar nesta semana.
A medida agiliza o cumprimento de diligências entre a Sede, em João Pessoa,
e as Subseções Judiciárias do estado (Campina Grande, Guarabira, Patos, Sousa e
Monteiro) e evita a expedição de cartas precatórias quando um determinado ato
não demandar atividade jurisdicional ou administrativa, a exemplo de citação,
intimação, notificação, depósito, levantamento de penhora, solicitação de
averbação etc.
“Antes, quando o juiz determinava a intimação
ou citação de alguém em outra cidade, era necessário o envio de uma carta
precatória através do malote digital, que era enviada para o Setor de
Distribuição do destino, levando à criação de um processo que, depois, era
encaminhado à Vara e o magistrado responsável determinava o seu cumprimento
pela Central de Mandados. Agora, quando houver uma situação como essa, a Vara
da cidade de origem vai enviar o expediente (intimação/citação/ofício) direto
para a Central de Mandados do destino, agilizando todo o procedimento”,
explicou o diretor do Núcleo Judiciário da JFPB, Ricardo Correia.
A expedição de carta
precatória, da maneira como ocorria antes, só será realizada nos casos em que o
ato necessite de atividade jurisdicional ou administrativa (audiência por
videoconferência, acompanhamento do cumprimento de condições impostas na
transação penal e suspensão condicional da pena ou do processo, leilões etc.).
Carta Precatória
Trata-se de um documento de
comunicação entre juízes do mesmo grau hierárquico, com sede fora dos limites
territoriais da Seção/Subseção Judiciária, para efeito de realização de atos
necessários a tramitação de um processo.
Assessoria de Comunicação
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