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Deputados criticam decisão do STF sobre retroatividade da Lei da Ficha Limpa.



Parlamentares criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) a todos os questionamentos de registro de candidatos condenados por abuso de poder econômico antes de 2010.

Em outubro do ano passado, a corte já havia decidido validar o prazo de oito anos de inelegibilidade mesmo a condenados antes de 2010, ano de edição da Lei da Ficha Limpa. Agora, os ministros aprovaram a chamada tese de repercussão geral, ou seja, que o entendimento acerca da norma vale a todos os processos ainda em tramitação sobre a questão.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) criticou o entendimento do Supremo. “É um equívoco essa decisão de um tribunal que a cada dia está mais ávido para legislar. O STF está em um ativismo impressionante.” Para Teixeira, a medida traz insegurança ao eleitor e gera uma “pena eterna” aos possíveis candidatos: “A pessoa que perdeu seus direitos políticos por oito anos vai ter uma pena ainda maior porque retroagiu essa punição”.

O deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) também se manifestou contrariamente à decisão da corte. “Data vênia, e com todo respeito ao Supremo Tribunal Federal, parece-me absolutamente inusitada, inovadora, para não dizer esdrúxula essa decisão”, disse. “Uma norma retroagir para prejudicar alguém contraria um princípio universal do Direito e fere de morte a própria lógica, porque ninguém pode se conduzir por uma lei que não existia”, completou.

STF
Na votação do último dia 1º no Plenário do STF, o ministro Ricardo Lewandowski propôs a aplicação da norma a partir da análise de registro de candidaturas para a eleição de 2018. Segundo ele, a aplicação retroativa afetaria a confiança dos eleitores.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento do ministro Luiz Fux de que a aplicação retroativa do requisito de elegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa não prejudicaria a confiança do eleitor porque haveria ciência de que alguns candidatos concorreram apenas porque estavam amparados por liminares. Ainda de acordo com Fux, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há somente 11 casos semelhantes aos da tese firmada.


Agência Câmara Notícias

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