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Ex-prefeito de Picuí tem contas julgadas regulares, mas com ressalvas e é multado pelo TCE-PB em quase 9 mil reais.



Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, após analisarem a prestação de contas anuais do município de Picuí, referente ao exercício de 2014, resolveram julgar regulares, mas com ressalvas os atos de gestão e ordenação das despesas do ex-prefeito Acácio Araújo Dantas e consequentemente multa-lo em R$ 8.815,42 (oito mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento voluntário ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, conforme previsto no art. 3º da Resolução RN TC nº 04/2001, sob pena de cobrança executiva a ser ajuizada até o trigésimo dia após o vencimento daquele prazo, na forma da Constituição Estadual.

A decisão dos conselheiros com ressalvas, mas parecer favorável à aprovação das contas do ex-prefeito Acácio Araújo será remetida à Câmara Municipal para análise dos vereadores, que decidirão se aprovarão ou não o parecer emitido pelos conselheiros.

Os atos foram publicados na edição do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas da Paraíba, edição nº 1927, desta quarta-feira, 28 de março de 2018.



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