Habilitação para receber perdas de planos econômicos deve começar em maio.
Os bancos devem começar a
receber, em maio, os pedidos de habilitação dos poupadores para o pagamento das
perdas financeiras com planos econômicos das décadas de 80 e 90. O pagamento deve
começar ainda no primeiro semestre deste ano, de acordo com previsão do
advogado Walter Moura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Nesta quinta-feira (1º), foi
feita a última
homologação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao acordo
para compensação das perdas dos poupadores com os planos econômicos Bresser
(1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Com as homologações, começa a valer o
prazo de 90 dias para os bancos iniciarem o recebimento dos pedidos de
habilitação dos poupadores. Entretanto, a expectativa é que a plataforma de
adesão, pela internet, seja lançada antes do fim desse prazo, em maio.
A homologação já havia sido
feita individualmente pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, e
precisava ser referendada pelo plenário por se tratar de uma ação de
descumprimento de preceito fundamental (ADPF 165), que tem caráter abstrato.
Antes da decisão de Lewandowski, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes
haviam homologado ações que estavam sob sua relatoria, mas elas não precisaram
ser referendadas pela Corte.
De acordo com nota conjunta
da Advocacia-Geral da União (AGU), do Banco Central (BC), do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira Pelos
Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as
entidades vão trabalhar na estruturação da plataforma eletrônica que receberá
as adesões dos poupadores.
Segundo Walter Moura, o Idec
está acompanhando a criação da plataforma que precisa de testes para garantir
segurança e sigilo dos dados. “É preciso garantir segurança para o ambos os
lados e auditabilidade”, disse.
As entidades lembram que as
adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e
exclusivamente por via eletrônica. “Os poupadores que desejem aderir devem,
portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase
apropriada”, afirmam as instituições.
Os bancos não receberão
adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve
ser feita por meio de processos judiciais.
O acordo, assinado no fim do
ano passado, deve beneficiar cerca de 1 milhão de processos. O acordo vale para
quem entrou com ação na Justiça e prevê pagamento à vista para poupadores que
tenham até R$ 5 mil a receber. Os que tem saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil
receberão em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10
mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.
Ontem, o Itaú Unibanco
informou que antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao
acordo sobre a correção dos planos econômicos, independentemente do valor,
desde que sejam correntistas da instituição financeira.
A adesão ao acordo não é
obrigatória, e caberá a cada poupador definir se as regras para receber os
valores são vantajosas.
As regras para o ressarcimento
são as seguintes:
Quem tem direito a receber?
Os poupadores que
ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o
ressarcimento. No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a
Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano) também
poderão receber os valores. Ainda poderão aderir os poupadores que, com ações
civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro
de 2016.
Os bancos também têm que
fazer adesão ao acordo?
O acordo foi assinado pela
Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional do
Sistema Financeiro (Consif), entidades que representam as instituições
financeiras. Pelos termos firmados, as condições são aplicáveis a todos os
bancos, mas cada um deles precisa aderir ao acordo formalmente em até 90 dias
da data de assinatura do acordo, que ocorreu no dia 11 de dezembro de 2017.
O que o poupador deve fazer
para receber o pagamento?
Após a homologação pelo STF
e adesão dos bancos, os advogados dos poupadores interessados no acordo deverão
fazer a habilitação em um sistema online unificado. A plataforma eletrônica
está sendo desenvolvida para criar um ambiente seguro, com garantia de sigilo,
além de evitar fraudes. Os poupadores que queiram aderir devem, portanto,
aguardar a divulgação do lançamento da plataforma. Os bancos não receberão
adesões diretamente nas agências. A adesão de pessoas físicas também não deve
ser feita por meio de processos judiciais.
Será preciso ir a uma
agência bancária para receber?
O dinheiro será depositado
em conta corrente. O pagamento de espólios/herdeiros será feito por meio de
depósito judicial ou na forma indicada em alvará judicial (ordem dada pelo juiz
que permite o pagamento de forma diversa).
Qual o prazo para os
poupadores aderirem ao acordo?
Os poupadores têm prazo de
dois anos para se habilitar após a homologação pelo STF.
Como será feita a validação
dos dados pelos bancos?
Após ser feita a habilitação
pelos poupadores, os bancos terão prazo de 60 dias para conferir os dados e
validar a participação. O pagamento da indenização à vista ou da primeira
parcela deve ocorrer em até 15 dias após a validação da habilitação do
poupador. As demais prestações devem ser pagas até o último dia de cada
semestre, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Qual será o cronograma de
adesão?
A adesão será liberada em 11
lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, privilegiando os mais
idosos. O primeiro lote será aberto para os nascidos até 1928. Herdeiros e
inventariantes de poupador falecido, no 10º lote e quem entrou com execução de
ação civil pública em 2016, independentemente da idade (11º lote).
Quais valores serão
liberados primeiro?
Os valores até R$ 5 mil serão
pagos à vista, independentemente do banco. Se o valor a receber for superior a
R$ 5 mil, o pagamento será parcelado, conforme o acordo homologado pelo STF.
Assim, valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos em três parcelas
semestrais; valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, em cinco parcelas semestrais;
e valores acima de R$ 20 mil, em sete parcelas semestrais. No caso dos
poupadores que executaram ações em 2016, o parcelamento pode ocorrer em até
sete vezes, independentemente do valor da indenização.
Algum banco anunciou a
antecipação desse cronograma?
Sim, Itaú Unibanco
antecipará o pagamento para todos os poupadores que aderirem ao acordo sobre a
correção dos planos econômicos, independentemente do valor, desde que sejam
correntistas da instituição. O banco pagará os valores, em uma única parcela,
por meio de crédito em conta no Itaú.
Segundo o Itaú, após a
validação, o pagamento será, então, realizado em até 15 dias. Para poupadores
com valores a receber maiores do que R$ 5 mil, é condição para pagamento à
vista que tenham conta no Itaú Unibanco no momento da adesão, e indiquem essa
conta para o recebimento dos valores.
Como será feita a correção
monetária?
O acordo prevê a aplicação
de fatores de multiplicação sobre o saldo das cadernetas de poupança na época
dos planos econômicos, na respectiva moeda então vigente. Eles são diferentes
para cada plano econômico:
Plano Bresser: 0,04277
(valor em cruzados)
Plano Verão: 4,09818 (valor
em cruzados novos)
Plano Collor II: 0,0014
(valor em cruzeiros)
Assim, para saber quanto
terá para receber, o poupador deve multiplicar o saldo que tinha na época pelo
fator correspondente. Para montantes acima de R$ 5 mil, haverá descontos
progressivos.
Como serão os descontos?
O deságio varia conforme o
saldo e começa em 8% para aqueles que têm de R$ 5 mil a R$ 10 mil a receber;
14% para os que têm de R$ 10 mil a R$ 20 mil a receber; e 19% para os que têm
direito a receber mais de R$ 20 mil.
Quem não entrou na Justiça
terá direito a receber com base no acordo?
Não. O acordo firmado prevê
que serão beneficiados os poupadores ou seus herdeiros que ajuizaram ações
individuais ou executaram sentenças de ações coletivas ou civis públicas até 31
de dezembro de 2016.
Quem ajuizou ação e perdeu
poderá entrar com recurso?
O advogado do poupador
deverá verificar a possibilidade de recurso. Caso o prazo para recurso já tenha
se esgotado, a decisão desfavorável ao poupador se tornou definitiva, e ele não
poderá participar do acordo.
Por que foi necessária
homologação do STF?
Como o acordo trata de
assuntos que estão em disputa judicial, é preciso que um órgão do Judiciário
valide sua legalidade e, com isso, os litígios possam ser encerrados. Segundo o
Idec, no caso de planos econômicos, o Supremo é o órgão mais indicado porque
está em suas mãos julgar os casos mais relevantes, que definiriam o rumo de
todas as ações sobre o tema e os recursos extraordinários que paralisaram o
andamento de milhares de processos.
Agência Brasil
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