Justiça proíbe desvio de função de servidores na Prefeitura de Araruna PB.
O Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) concedeu a liminar ao Ministério Público determinando ao
Município de Araruna a devolução dos servidores atualmente em desvio de função
para os cargos originários, bem como se abstenha em designar outros servidores
para cargos diversos dos quais sejam titulares.
A liminar foi concedida em
recurso impetrado pelo Ministério Público. De acordo com o promotor Leonardo
Fernandes Furtado, a Promotoria de Justiça de Araruna ingressou com ação civil
pública objetivando combater o desvio de função de servidores públicos no
âmbito da Prefeitura de Araruna, solicitando decisão liminar. Em primeiro grau,
a tutela de urgência foi negada, motivando o agravo de instrumento do
Ministério Público.
A ação judicial resultou do
Inquérito Civil nº 057.2017.000561que comprovou a prática administrativa do
desvio de função de servidores públicos municipais na Prefeitura de Araruna.
“O desvio de função de
servidores públicos por parte do ente demandado é claramente inconstitucional,
pois atribui a determinados funcionários públicos atribuições funcionais
diferentes daquelas previstas na lei para seus cargos originários. O texto
magno não permite que, sem concurso público específico, servidores possam
transitar livremente entre os cargos da Administração Pública, executando
funções das mais variadas, pois, na realidade, eles só têm autorização para
praticar os atos administrativos correspondentes às atribuições dos cargos
originários acessados via concurso público. Fora isso, surge o ilegítimo instrumento
do desvio de função”, disse o promotor.
Segundo Leonardo Furtado, o
desvio de função afeta o artigo 37, inciso II da Constituição Federal.
Ascom
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