MPPB denuncia prefeito de Taperoá por violar repetidas vezes a 'Lei de Licitações'.
Imagem da internet - ilustrativa |
O Ministério Público da
Paraíba denunciou o prefeito do município de Taperoá, Jurandi Gouveia Farias,
por repetidos crimes contra a 'Lei de Licitações'. O denunciado, segundo o
processo proposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, “violou, dolosa e retiradamente,
a Lei Federal 8.666/93”, com contratações diretas indevidas por fracionamento
de despesas, sem licitação e sem qualquer amparo legal, nos exercícios de 2013
e 2014. Com isso, o gestor causou danos ao erário e burlou os princípios
constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
A denúncia do MPPB é baseada
em quatro procedimentos investigatórios criminais (os PICs 002.2015.001482,
002.2016.000709 e 002.2016.000739 e 002.2016.000863) e na notícia de fato
002.2018.002478. As investigações resultaram no processo 0000392.19.2018.815.0000,
encaminhado ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na última terça-feira (27), e
distribuído ao relator desembargador João Benedito da Silva.
De acordo com o processo, as
investigações apontam a “existência de robustos indícios de materialidade e de
autoria pelo denunciado da prática dolosa, em caráter continuado”. O MPPB
requereu ao TJ o registro das peças do processo, a notificação do gestor para
que apresente resposta preliminar, seja interrogado e, ao fim do rito
processual, seja condenado nas penas do artigo 89, da Lei 8.666/93, que trata
da dispensa de licitação fora das hipóteses legais e prevê de três a cinco anos
de detenção e multa.
Fatos investigados
No relatório de auditoria do
Tribunal de Contas referente à prestação de contas do denunciado em relação a
2013, conforme consta no processo, foram detectadas despesas sem licitação e
não justificadas no valor de mais de R$ 42 mil, que teriam sido usadas para
pagamento de material de construção e automotivos a vários credores.
Já em 2014, também conforme
processo da PGJ, o prefeito Jurandi Farias, mesmo após recomendação do TCE,
continuou contratando diretamente e indevidamente, sem amparo legal, pessoas
físicas para executarem reformas em diversos imóveis municipais, gerando
despesas de mais de R$ 48 mil.
Além disso, as investigações
apontaram a contratação direta de um empresário e político para instalar pedras
de mármore em prédios públicos, no valor de R$ 9,3 mil, portanto, acima do teto
permitido legalmente para dispensa de processo licitatório, com empenhos
fracionados.
Ainda em 2014, o denunciado,
conforme apurado pelo Ministério Público em procedimento investigatório
criminal, fracionou a despesa total de R$ 31.762,00, pagando por contratações
similares de veículos de passeio a várias pessoas. O MPPB ressaltou que, no
mesmo exercício financeiro, foi feito um procedimento licitatório na modalidade
de 'carta convite' para locação de um veículo popular e nenhum dos beneficiados
participou do processo.
A Procuradoria-Geral de
Justiça também constatou que o prefeito denunciado contratou prestadores de
serviço para realizar obras de recuperação e manutenção da rede de esgoto da
cidade, também fracionando despesas que deveriam ter sido licitadas
globalmente, no valor de R$ 15.750,00, beneficiando quatro pessoas.
Com Ascom
Nenhum comentário