Recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público e do TCE garantem contratação de advogados por inexigibilidade.
Contrariando a resolução
36/2016 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que permite a
contratação de juristas pela modalidade de inexigibilidade, o Ministério
Público da Paraíba recomenda que prefeituras dispensem advogados e contadores.
A decisão também é contrária ao parecer normativo 16/2017 do Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba (TCE-PB) que assegura a contratação de juristas por essa
modalidade de licitação.
“É com um misto de surpresa
e indignação que nos deparamos com mais uma ação lamentável de tentar
criminalizar a atuação dos advogados municipalistas. Prestamos um serviço
sério, junto aos municípios e alguns promotores públicos almejam nossa dispensa
e que a contratação se dê por pregão ou tomada de preço, bem como, obrigam os
municípios a realizar concurso público imediato, sem sequer analisar a situação
econômica precária da grande maioria deles. Ora, nosso código de ética não
permite a mercantilização do serviço e se nos curvarmos a essa recomendação
estamos indo contra a norma que nos rege”, disse o presidente da Associação
Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), Marco Villar.
O Ministério Público da
Paraíba recomendou aos prefeitos de Pirpirituba, de Duas Estradas, Serra da
Raiz e Sertãozinho que se abstenham, de imediato, de contratar advogados e
contadores por inexigibilidade. O órgão ainda manda os gestores realizarem
concurso em 180 dias.
A Apam manteve recentemente
reunião técnica com o Coordenador do CAOP o promotor Leonardo Quintans. Na
oportunidade restou alinhada a possibilidade de um acordo que possibilitasse a
continuidade da prestação dos serviços jurídicos. “O que nos causa mais
estranheza nesta atual atitude da promotoria da comarca de Pirpirituba, é o
fato de que abrimos o diálogo com o coordenador do CAOP, recebendo deste a
sinalização sobre a possibilidade de celebração de um acordo e pactuamos que
manteríamos o diálogo. Nós mantemos o interesse em uma solução consensual e
esperamos o quanto antes que isso possa ocorrer”, destacou Villar.
A resolução 36/2016 do CNMP
afirma que “A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por
ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato
ilícito ou improbo, pelo que recomenda aos membros do Ministério Público que,
caso entenda irregular a contratação, descreva na eventual ação a ser proposta
o descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação”.
Assessoria
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