TCE-PB aprova contas de prefeituras e câmaras, e imputa débito a ex-gestor legislativo de Pilões no valor de R$ 168 mil.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (14), emitiu pareceres
favoráveis à aprovação das contas dos municípios de Logradouro (2015), Aguiar
(2016), Boa Vista (2016) e Araçagi (2016), processos remanescentes da sessão
anterior.
Ao acatar Recurso de
Reconsideração, o Pleno decidiu modificar a decisão atacada e emitir parecer
favorável à aprovação das contas do município de Juarez Távora (2014), na
gestão da prefeita Maria Ana Farias dos Santos, acompanhando o voto do relator,
conselheiro Arnóbio Alves Viana.
Na apreciação da prestação
de contas do município de Boa Vista, o relator do processo, conselheiro Artur
Cunha Lima, destacou a gestão do prefeito Edvan Pereira Leite, que em seu
mandato teve todas as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas com
destaque, especificamente na regularidade da aplicação nos índices
constitucionais, posição manifestada, à unanimidade, pelos demais conselheiros,
como observou o presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes
“Essa foi uma gestão exemplar e fará parte da história do Tribunal”.
O ex-prefeito Edvan Pereira
Leite, que esteve presente à sessão, ocupou a tribuna de defesa para agradecer
o trabalho e o apoio do Tribunal de Contas, que durante todos os exercícios
sempre esteve à disposição da Prefeitura, cumprindo sua missão orientadora. “O
mandato do homem público não termina quando é encerrado, mas sim quando todas
as suas contas são examinadas e aprovadas pelo TCE”, observou.
Sob a relatoria do
conselheiro Fernando Catão, o Pleno julgou pela regularidade das contas da
Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana, relativas ao exercício
de 2016, e entendeu pelo não cumprimento de decisão os processos envolvendo a
Companhia de Água e Esgoto da Paraíba – Cagepa (02276/07) e o Instituto de
Assistência à Saúde do Servidor – IASS (01925/11), relatados pelo conselheiro
Nominando Diniz.
Tiveram as contas julgadas
regulares as câmaras municipais de Pilar (2016), Duas Estradas (2016), Serraria
(2016) e Taperoá (2013).
Irregulares foram
consideradas as contas da câmara municipal de Pilões (2016), sob a gestão do
vereador Edilson Mendes da Silva. Na decisão o Tribunal aponta despesas com
pessoal acima do limite legal, elevado saldo em caixa, não pagamento de
contribuições previdenciárias e saldo fictício no montante de R$ 168.607,00.
Alem de responsabilizado pelo ressarcimento, o gestor deverá pagar multa no
valor de R$ 5.000,00.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária contou com as presenças dos
conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Nominando
Diniz. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho e
Antonio Cláudio Silva Santos. O Ministério Público esteve representado pelo
procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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