TCE-PB emite alerta para 7 Prefeituras e 11 Câmaras de vereadores por irregularidades em transparência.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alertas para pelo menos sete prefeituras e 11
câmaras municipais com relação a providências a serem tomadas por
irregularidades na transparência. As informações estão disponíveis nos Diários
Oficiais do TCE. Há casos extremos, a exemplo da Câmara Municipal de
Marizópolis, que não tem sequer site oficial ou Portal da Transparência.
As prefeituras de Capim,
Conde, Imaculada, Juru, Tavares, Água Branca e Riachão do Poço foram
notificadas com alerta sobre portal desatualizado, fora do ar – apresentando
apenas a mensagem “Em manutenção” – e até informando que estava atualizado, mas
sem conter as informações.
Já as Câmaras Municipais de
Marizópolis, Água Branca, Capim, Princesa Isabel, Riachão do Poço, Baraúna,
Cuité, Damião, Mogeiro, Pedras de Fogo e Serra Redonda foram notificadas por
atrasos nas atualizações, constar como inacessível ou informar atualização, mas
não conter informações.
Confira trechos dos alertas:
PREFEITURAS
Capim – “Registre-se que, em
26/03/2018, o Portal de Transparência com informações da Prefeitura Municipal
foi encontrado indisponível, caracterizando o descumprimento das normas
referentes à Transparência Fiscal”;
Conde – “Observou-se que, em
26/03/2018, o link para o Portal da Transparência foi encontrado funcionando
adequadamente. Contudo, que as informações do portal foram atualizadas em
15/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município se encontra
desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência
Fiscal”;
Imaculada – “Observou-se que
o link para o Portal da Transparência foi encontrado em funcionamento, porém,
que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº
12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à
execução orçamentária e financeira”;
Juru – “O link para o Portal
da Transparência não está funcionando adequadamente, uma vez que apresenta
apenas a mensagem “website em manutenção”. 2) O município não possui site para
os fundos municipais”;
Tavares – “Observou-se que o
link para o Portal da Transparência, foi encontrado em funcionamento. Contudo,
constatou-se que o registro das despesas não estava acessível para consulta,
não atendendo ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige
atualizações em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária
e financeira”;
Água Branca – “Observou-se
que o link para o Portal da Transparência está funcionando adequadamente,
contudo, que as informações do portal foram atualizadas em 11/03/2018. Desta
forma, o Portal de Transparência do município se encontra desatualizado,
ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;
Riachão do Poço –
“Observa-se que, em 27/03/2018, o link para o Portal da Transparência, no que
foi possível observar, foi encontrado em funcionamento. Assinale-se, contudo,
que o registro das despesas não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº
12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das informações relativas à
execução orçamentária e financeira”;
CÂMARAS
Câmara de Marizópolis –
Inexistência de site oficial e inexistência de Portal de Transparência
(Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho);
Câmara Municipal de Água
Branca – “Observou-se que o link para o Portal da Transparência está
funcionando adequadamente, contudo, que as informações do portal foram
atualizadas em 11/03/2018. Desta forma, o Portal de Transparência do município
se encontra desatualizado, ensejando o descumprimento das normas atinentes à
Transparência Fiscal”;
Câmara Municipal de Capim –
“O link para o Portal da Transparência, no que foi possível observar, foi
encontrado em funcionamento. Assinale-se, contudo, que o registro das despesas
não atende ao disposto no art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações
em “tempo real” das informações relativas à execução orçamentária e
financeira”;
Câmara Municipal de Princesa
Isabel – “No que se refere às receitas extra orçamentárias da Câmara, o portal
analisado apresenta dados relativos à competência de janeiro de 2018, muito
embora aponte estar atualizado até 05/02/2018; de forma análoga quanto às
despesas empenhadas”;
Câmara Municipal de Riachão
do Poço – “Observa-se que, em 27/03/2018, o link para o Portal da
Transparência, no que foi possível observar, foi encontrado em funcionamento.
Assinale-se, contudo, que o registro das despesas não atende ao disposto no
art. 8º, §4º da Lei nº 12.527/2011, que exige atualizações em “tempo real” das
informações relativas à execução orçamentária e financeira”;
Câmara Municipal de Baraúna
– “O Portal de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado,
ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;
Câmara Municipal de Cuité –
“O Portal de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado,
ensejando o descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;
Câmara de Damião – “O Portal
de Transparência da Câmara Municipal se encontra desatualizado, ensejando o
descumprimento das normas atinentes à Transparência Fiscal”;
Câmara de Mogeiro – “Portal
da Transparência do Poder Legislativo do Município de Mogeiro/PB inacessível,
demonstrando o não cumprimento das normas previstas nas Leis de
Responsabilidade Fiscal e Acesso a informações”;
Câmara de Pedras de Fogo –
“Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Pedras de Fogo/PB
desatualizado, demonstrando o não cumprimento das normas previstas nas Leis de
Responsabilidade Fiscal e Acesso a informações”;
Câmara de Serra Redonda –
“Portal da Transparência do Poder Legislativo do Município de Serra Redonda/PB
desatualizado, inclusive sem registro dos repasses financeiros recebidos do
Poder Executivo”.
Com Blog do Gordinho
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