TCE reprova contas e impõe a ex-prefeito débito superior a R$ 1,8 milhão.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (28), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2016 encaminhadas pelo ex-prefeito de Curral de Cima Nadir
Fernandes de Farias, a quem impôs o débito de R$ 1.875.670,57 por despesas sem
comprovação documental.
A ele, que pode recorrer
dessa decisão, o TCE ainda concedeu prazo de 60 dias para comprovar
disponibilidade financeira superior a R$ 2.694.714,11 e justificar ausência de
recursos em conta corrente do Fundeb no montante de R$ 1.483.237,29, sob pena
de notificação do Ministério Público para cobrança judicial. Foi relator do
processo o conselheiro Fernando Catão.
O não recolhimento de
contribuições previdenciárias contribuiu para a desaprovação às contas de 2016
do prefeito de São José dos Ramos, Eduardo Gindre Caxias de Lima, conforme voto
do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, contra o qual ainda
cabe recurso.
Na mesma sessão plenária,
houve a emissão de pareceres favoráveis às contas de 2016 encaminhadas pelos
prefeitos de Damião (Lucildo Fernandes de Oliveira) e Passagem (Magno Silva
Martins). No caso de Damião, ocorreu a aprovação, ainda, às contas do exercício
de 2015.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Marcos Costa e, ainda, dos
conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira
Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
Ascom/TCE-PB
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