Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado.
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia (foto), marcou
para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na
restrição do foro privilegiado.
O
julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi
interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o
processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes
da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor
de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes
praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a
situação dos processos que já estão em andamento.
De
acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem
responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato.
No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar
seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O
voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator,
ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro
privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos
criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O
caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual
prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele
chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha
(MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no
município.
O
prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas,
em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se
pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Agência
Brasil
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