Conselheiro Arnóbio Viana indefere cautelar contra Guarda Pessoal e encaminha alerta ao governador.
O conselheiro do Tribunal de
Contas do Estado, Arnóbio Viana, indeferiu o pedido de uma medida cautelar,
requerida pelo Ministério Público de Contas, para que o Governo do Estado não
possa ter gastos públicos com a criação de uma guarda pessoal para
ex-governadores. Ao rejeitar o pedido, Arnóbio Viana deixou claro que a questão
já está judicializada, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já
impetrada junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, questionando a lei estadual
nº 11.097/2018.
Segundo o entendimento do
conselheiro, que acompanhou a análise da auditoria do TCE-PB, no caso
examinado, não há risco de decisão tardia ou perigo em razão da demora
(periculum in mora) que justifique a necessidade urgente da cautelar.
O conselheiro, no entanto,
decidiu encaminhar ao governador do Estado e à presidência da Fundação Casa de
José Américo, no sentido de não nomearem, não empossarem e não efetuarem gastos
com servidores para esses cargos, até o julgamento do mérito da matéria pelo
Poder Judiciário.
A representação, protocolada
pelo subprocurador-geral do MP de Contas, Manoel Antônio dos Santos Neto, observa, entre outros pontos, que a
criação dessa guarda fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e é
inconstitucional.
Arnóbio Viana pede ainda que
o governador, por meio da Procuradoria
Geral do Estado, apresente “esclarecimentos acerca da representação constantes
dos presentes autos ou comunicar a
esta Corte a adoção de iniciativa para
afastar os vícios de constitucionalidade preliminarmente observados”.
O conselheiro ainda
encaminhou os autos para que sejam anexados ao Processo de Acompanhamento da
Gestão Governamental, exercício de 2018.
Ascom/TCE-PB
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