Em vias de deixar o governo, Ricardo sanciona lei que cria guarda pessoal para ex-governador.
Medida
se assemelha a ato adotado pelo prefeito de São Paulo, João Dória, bastante
criticado nacionalmente por isso.
O governador Ricardo
Coutinho (PSB), em meio às especulações sobre a saída ou não do governo,
sancionou lei que contempla os ex-governadores. O mesmo dispositivo legal que
cria cinco cargos de indicação de familiares para cuidar do acervo dos
ex-governadores também cria uma guarda pessoal para eles. A lei foi publicada
no Diário Oficial do Estado de 31 de março. A criação, no caso da guarda,
beneficia mais especificamente o gestor que deixou o cargo mais recentemente. A
atuação da proteção pessoal, paga pelo governo, terá duração igual ao mandato
do gestor, limitada a quatro anos. Quer dizer, se Lígia Feliciano (PSD) assumir
o governo a partir de sábado (7), ela terá a proteção por oito meses. Já
Ricardo, não, ele contará com o auxílio pelo menos pelos próximos quatro anos.
Ao todo, serão três policiais militares colocados à disposição da segurança do
futuro ex-governador. Todos pagos pelo Estado. A medida se assemelha a decisão
similar do prefeito de São Paulo, João Dória (PSDB), e que foi bastante criticada
no âmbito nacional.
Confira o texto:
LEI Nº 11.097 DE 28 DE MARÇO
DE 2018.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
“Art. 6º Ficam criados um
cargo de Assessor Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo
CDS-3, a ser ocupado por oficial de Polícia Militar, e dois cargos de
Assistente Temporário de Segurança e Apoio de ex-Governador, símbolo CAD-3, a
ser ocupado por praças da Polícia Militar, para fazer a segurança do
ex-Governador, a partir do primeiro dia seguinte à conclusão ou interrupção do
mandato, por tempo correspondente ao mesmo período de efetivo exercício,
limitado à 4 (quatro) anos.
§ 1º Os cargos criados no
caput deste artigo serão providos por indicação do ex-Governador e ficarão
alocados no item 2 do Anexo IV, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, com
vinculação direta ao Secretário Executivo Chefe da Casa Militar do Governador,
podendo ser ocupados por policiais da ativa ou reserva remunerada.
§ 2º Perderá o direito ao
benefício estabelecido neste artigo o ex-Governador que fixar residência fora
do Estado da Paraíba, enquanto perdurar tal situação.
§ 3º As despesas referentes
ao custeio do serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Casa
Militar do Governador.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de março de 2018; 130º da Proclamação da
República.
*Suetoni Souto Maior
Nenhum comentário