Fatos novos levam promotor a fazer aditamentos no processo em que um gari ganhou licitação da Emlur.
O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) fez dois aditamentos ao processo que investiga fraudes em uma
licitação da Empresa Municipal de Limpeza Urbana de João Pessoa (Emlur), no ano
de 2010. O caso ficou conhecido, porque um gari ganhou a licitação no valor de
R$ 632 mil. De acordo com o 4º promotor de Justiça Criminal de João Pessoa,
Arlan Costa Barbosa, os aditamentos foram motivados pelo surgimento de fatos
novos na instrução da ação penal, envolvendo ocultação de bens e lavagem de
dinheiro e atestado fraudulento de inspeção técnica de caminhões de coleta de
lixo.
O promotor de Justiça
esclarece que o pregão 035/2010 foi alvo de duas fraudes: a primeira envolvendo
a empresa Comil, onde o agente de limpeza urbana, Magildo Nogueira Gadelha,
ganhou uma licitação oferecendo caminhões novos que seriam usados na coleta de
lixo. Os caminhões não passaram por vistoria técnica, e o agente de limpeza
recebeu o dinheiro, mesmo sem o laudo dessa inspeção comprovando que os
caminhões existiam e que estavam de acordo com os requisitos. “Neste caso quem
fez o serviço, que seria da Comil, foram os caminhões da própria Emlur, da
Prefeitura Municipal”.
A segunda fraude envolveu a
empresa Casa Forte, onde os acusados atestaram um termo de vistoria técnica de
caminhões velhos, como se fossem novos. Os aditamentos foram encaminhados ao juízo
da 2ª Vara Criminal de João Pessoa, onde tramita o processo, desde 2011.
Segundo o promotor, a primeira denúncia foi feita por um jornalista. O
Ministério Público abriu o processo, mas dependeu de informações da Polícia
Civil, que deveria fazer a investigação, e da Caixa Econômica Federal, a quem
foi pedido a quebra de sigilo dos envolvidos.
Lavagem de dinheiro
O primeiro aditamento ao
processo 0031824-11.2011.815.815.2002 é relacionado ao réu Magildo Nogueira
Gadelha, “por ter o acusado ocultado e dissimulado a natureza e a propriedade
de bens adquiridos com valores provenientes de infração penal”. Consta nos
autos que a empresa Comil foi adquirida por Magildo e Valdir Ferreira de Lima,
de antigos proprietários, pela quantia de R$ 180 mil, sendo a maior parte desse
valor de Magildo (R$ 126 mil).
“Ocorre que o contrato é uma
fraude e que o senhor Magildo Nogueira não tinha dinheiro para comprar a citada
empresa, pois tratava-se apenas de um 'laranja', haja vista que o mesmo
trabalhava como agente de limpeza urbana… O réu ganhou uma licitação junto à
Emlur e com o dinheiro obtido na esfera criminal investiu, lavou, ocultou…, ou
seja, o réu violou a Lei de Licitações e, com o dinheiro, investiu em uma casa
e um carro… o que caracteriza violação ao artigo 1 da Lei 9.613/1998 (lavagem
de dinheiro)”
Fraude em licitação
O segundo aditamento à
denúncia teve como objetivo imputar sanções do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (Lei
de Licitações) aos réus Francisco Noé Estrela, Clodoaldo de Souza Lira, Ricardo
Jorge Diniz de Lima e Coriolano Coutinho, já qualificados nos autos, e contra o
réu Warwick Ramalho de Farias Leite, proprietário da empresa Casa Forte
Engenharia, uma das vencedoras no mesmo pregão.
O aditamento está
relacionado a um termo de vistoria técnica atestado “fraudulentamente” para
garantir que Warwick Ramalho de Farias Leite ganhasse um lote da mesma
licitação. “O acusado Warwick fraudou toda a licitação, porque, na sua
declaração de fls 210 informou que os caminhões seriam dos anos 2009, 2010 e
20111. Já as fls 216 informou que os caminhões seriam dos anos 2006 e 2010.
Entretanto, o réu apresentou caminhões velhos, caindo aos pedaços”, diz trecho
do aditamento, informando que, na realidade, os veículos da Casa Forte foram
fabricados entre os anos de 1996 a 2000.
Ainda segundo o promotor de
Justiça, esses “veículos velhos” foram atestados por Noé Estrela, Clodoaldo de
Souza Lira e Ricardo Jorge Diniz (gestores da Emlur, na época), como se
estivessem de acordo com os requisitos previstos no edital da licitação, “o que
era uma inverdade, uma fraude”. O promotor Arlan Costa Barbosa ressalta, ainda,
no processo, que o termo da vistoria técnica, de 14 de janeiro de 2011, além de
não atestar a verdade, “foi feito por ordem do acusado Coriolano Coutinho”.
Com Ascom
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