Justiça Federal na Paraíba condena onze envolvidos na Operação Carta Marcada.
Quadrilha
forjou três licitações, apropriando-se de verbas públicas que haviam sido
transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Sousa.
Onze acusados da
"Operação Carta Marcada" foram condenados pela Justiça Federal na
Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de
detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha
cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de
responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação
criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas
pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa.
A sentença, da 8ª Vara
Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da
5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três
procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se
destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no
Várzea da Cruz.
Na primeira licitação
analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de
Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães
constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa
Evidence, que se sagrou vencedora. "Ficou provado que houve um mero
simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de
atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.",
declarou.
Em uma outra licitação
(Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir
um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento
também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a
empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do
certame. "Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para
abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado
por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação; dentre
outras irregularidades.", apontou.
No entanto, o fato que
chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas
licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação.
"Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às
empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido
iniciada", declarou o juiz federal.
Em uma terceira licitação,
desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura
de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi
provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a empresa M.P.
Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80%
do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um
desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13.
Foram condenados:
>Andréa Queiroga Gadelha: 07
(sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
>José Braga Rocha Neto: 11
(onze) anos e 01 (um) mês de reclusão.
>Márcia Queiroga Gadelha: 01
(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de
detenção e R$9.224,22, a título de multa.
>Edjaneide Pereira da Silva:
01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses
de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
>Zeneide Braga Ponce: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e
R$9.343,09, a título de multa.
>Ismênia Gadelha Pinto: 04
(quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
>Maria dos Remédios Oliveira
Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção
>Dalton Cesar Pereira de
Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
>Bertrand Pires Gadelha: 11
(onze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
>Hermano da Nóbrega Lima: 15
(quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
>Djalma Leite Ferreira
Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
De acordo com a sentença, os
condenados podem recorrer em liberdade.
Saiba mais:
A Ação Penal é derivada da
“Operação Carta Marcada”, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia
Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado
para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de
empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas.
PROCESSO Nº 0000202-23.2006.4.05.8202 -
SENTENÇA (CLIQUE AQUI)
Assessoria de Comunicação/Justiça
Federal na Paraíba – JFPB
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