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TCU aprova coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e DF para 2019



Foram fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia (8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São Paulo (0,85%).

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes individuais que serão usados para distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2019. A sessão foi realizada em 21 de março. De acordo com a Constituição Federal, o FPE será constituído por 21,5% do que a União arrecada com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A competência do TCU é calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O maior percentual foi alcançado pelo Estado da Bahia, com 8,274055%. O Maranhão terá a segunda maior cota: 6,684086%. Por sua vez, o Distrito Federal receberá, em 2019, a menor participação no FPE, 0,657198%. A outra unidade da federação abaixo de um por cento é São Paulo, cuja cota será de 0,858650%. Veja na tabela abaixo todos os percentuais.

A decisão normativa teve a relatoria do ministro-substituto do TCU Augusto Sherman Cavalcanti (foto à direita). As secretarias de Controle Externo do TCU nos Estados receberam orientação da Corte de Contas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente à unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo, que fica em Brasília, eventuais recursos interpostos para a retificação dos percentuais publicados, independentemente da data de recebimento.  

Secom

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