TCU aprova coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e DF para 2019
Foram
fixados os coeficientes individuais para distribuição dos recursos do FPE para
cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal. Com as maiores cotas, a Bahia
(8,27%) e o Maranhão (6,68%). Os menores percentuais para o DF (0,65%) e São
Paulo (0,85%).
O Tribunal de Contas da
União (TCU) aprovou os coeficientes individuais que serão usados para
distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE) para o exercício de 2019. A sessão foi realizada em 21 de março.
De acordo com a Constituição Federal, o FPE será constituído por 21,5% do que a
União arrecada com Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
A competência do TCU é
calcular o percentual de cada Estado e do Distrito Federal. Isso é feito com
base na população e no inverso da renda domiciliar per capita de cada unidade
da federação. Ou seja, em regra, quanto maior a população e quanto menor a
renda domiciliar por pessoa, maiores serão as cotas do FPE. Esses dados são
enviados ao Tribunal pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
O maior percentual foi
alcançado pelo Estado da Bahia, com 8,274055%. O Maranhão terá a segunda maior
cota: 6,684086%. Por sua vez, o Distrito Federal receberá, em 2019, a menor
participação no FPE, 0,657198%. A outra unidade da federação abaixo de um por
cento é São Paulo, cuja cota será de 0,858650%. Veja na tabela abaixo todos os
percentuais.
A decisão normativa teve a
relatoria do ministro-substituto do TCU Augusto Sherman Cavalcanti (foto à
direita). As secretarias de Controle Externo do TCU nos Estados receberam
orientação da Corte de Contas sobre a necessidade de encaminhar imediatamente à
unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo, que fica em
Brasília, eventuais recursos interpostos para a retificação dos percentuais
publicados, independentemente da data de recebimento.
Secom
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