Termina sexta-feira prazo para janela de troca partidária.
Os deputados federais,
estaduais e distritais que querem mudar de partido para se candidatar nas
eleições deste ano, sem o risco de perder o mandato, têm prazo até sexta-feira
(6). O período que permite a troca, denominado “janela partidária”, começou no dia
8 de março. Ele não beneficia vereadores, porque não haverá eleições este ano
na esfera municipal.
De acordo com a Lei dos
Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), que trata de fidelidade partidária, parlamentares só podem mudar de
legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de
novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo de perda do mandato.
Segundo o TSE, a reforma
eleitoral de 2015 incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação
partidária injustificada no Artigo 22º da Lei dos Partidos Políticos. Com isso,
os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de
legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação
partidária, que ocorre seis meses antes do pleito.
A troca partidária, contudo,
não muda a distribuição do Fundo Partidário e o acesso gratuito ao tempo de
rádio e televisão. Esse cálculo é proporcional ao número de deputados federais
de cada legenda. A única exceção a essa regra é o caso de deputados que migrem
para uma legenda recém-criada, dentro do prazo de 30 dias contados a partir do
seu registro na Justiça Eleitoral, nela permanecendo até a data da convenção
partidária para as eleições subsequentes.
*Com informações do Tribunal
Superior Eleitoral
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