Acórdão do TJ confirma condenação por contratação de advogados e contadores sem licitação.
O Tribunal de Justiça da
Paraíba confirmou a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Santana dos Garrotes, por ato de improbidade administrativa, pela contratação
de assessorias jurídica e contábil por inexibilidade de licitação. Embora dando
provimento parcial à apelação da ré, modificando duas penas aplicadas, a 3ª
Câmara Cível do TJPB manteve a tese principal do Ministério Público da Paraíba
(MPPB), que considerou irregular a contratação de advogados e contadores sem
licitação, por não atender os requisitos legais para essa modalidade
excepcional de contrato.
A apelação foi interposta
por Maria Aparecida Pinto, condenada em primeira instância por ato de
improbidade administrativa por contratar serviços jurídicos e contábeis sem
processo licitatório, na ação civil 0000742-26.2012.815.1161, quando era
presidente da Câmara de Vereadores em Santana dos Garrotes. Ela alegou que não
poderia ser responsabilizada por ato de improbidade pelo fato de contratar sem
licitação; que não houve danos ao erário e que não era mais gestora na Câmara
de Vereadores e que a condenação atingia seu atual cargo de técnica judiciária
do TJPB.
No processo, o MPPB
manifestou-se pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso. O
relator, o juiz convocado João Batista Barbosa, entendeu que a gestora violou
os princípios da legalidade, moralidade e da publicidade, à medida que não
preencheu todas as formalidades e cautelas previstas na lei para dispensa e
inexigibilidade de licitação. Em seu voto, ele também afirmou que, em se
tratando de ato de improbidade administrativa por frustrar licitação, o dano ao
erário é presumido, independendo de comprovação. Ressaltou, também, que
"Nas contratações da Administração Pública a regra é a realização de
prévia licitação. Os casos de dispensa e inexigibilidade são exceções".
Assim, o relator manteve a
condenação, mas votou pela reformulação da sentença, para que a condenação de
perda de cargo público se limitasse ao vínculo de trabalho ocupado pela ré, à
época da sentença, e que a multa a ela imposta fosse reduzida a duas vezes a
remuneração mensal percebida por ela, também à época dos fatos. O julgamento
foi presidido pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com Ascom
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