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Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21.



Salário-maternidade também não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita automaticamente pelo INSS.

A partir da próxima segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone ou internet.

A análise para concessão da aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente, com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo de agendamento, que agora ficará indisponível.

Os benefícios poderão ser solicitados no site do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais, como na falta de documentos.

De acordo com o INSS, a mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".

Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela internet e telefone.

São eles:

>Alterar meio de pagamento

>Atualizar dados cadastrais do beneficiário

>Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes

>Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País

>Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF

>Cadastrar Declaração de Cárcere

>Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família

>Cadastrar ou Renovar Procuração

>Cadastrar ou Renovar Representante legal

>Desbloqueio do Benefício para Empréstimo

>Desistir de Aposentadoria

>Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à pensão por morte

>Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS

>Reativar Benefício

>Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho

>Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão

>Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido

>Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário

>Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho

>Transferir Benefício para outra Agência


G1

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