Aposentadoria por idade só poderá ser pedida por telefone ou internet a partir do dia 21.
Salário-maternidade também
não terá mais atendimento presencial; análise de pedidos será feita
automaticamente pelo INSS.
A partir da próxima
segunda-feira (21), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de
agendar atendimento presencial para pedidos de aposentadoria por idade e
salário-maternidade. Os dois benefícios só poderão ser solicitados por telefone
ou internet.
A análise para concessão da
aposentadoria por idade e do salário-maternidade já é feita automaticamente,
com base nos dados disponíveis nos sistemas do INSS e do governo, desde
setembro de 2017. Mas até então também era possível fazer o pedido pelo modelo
de agendamento, que agora ficará indisponível.
Os benefícios poderão ser
solicitados no site
do instituto ou pelo telefone 135. O segurado receberá um número
de protocolo e só será chamado a uma agência do INSS em casos excepcionais,
como na falta de documentos.
De acordo com o INSS, a
mudança deve reduzir o tempo de análise dos pedidos. Segundo o órgão, outros
benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma "em breve".
Serviços agendados
A partir do dia 24, serviços
antes atendidos por ordem de chegada nas agências poderão ser agendados pela
internet e telefone.
São eles:
>Alterar meio de pagamento
>Atualizar dados cadastrais
do beneficiário
>Atualizar dados do Imposto
de Renda – Atualização de dependentes
>Atualizar dados do Imposto
de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
>Atualizar dados do Imposto
de Renda – Retificação de DIRF
>Cadastrar Declaração de
Cárcere
>Cadastrar ou atualizar
dependentes para Salário-família
>Cadastrar ou Renovar
Procuração
>Cadastrar ou Renovar
Representante legal
>Desbloqueio do Benefício
para Empréstimo
>Desistir de Aposentadoria
>Emitir Certidão de
Inexistência de Dependentes Habilitados à pensão por morte
>Emitir Certidão para saque
de PIS/PASEP/FGTS
>Reativar Benefício
>Reativar Benefício
Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de
trabalho
>Renunciar cota de Pensão por
Morte ou Auxílio-Reclusão
>Solicitar Pagamento de
Benefício não Recebido
>Solicitar Valor não Recebido
até a Data do Óbito do Beneficiário
>Suspender Benefício
Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
>Transferir Benefício para
outra Agência
G1
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