Atenção prefeitos; TCE-PB renova alerta a prefeitos para que gastos com festejos não comprometam pagamentos obrigatórios.
Por meio de ofício circular,
o presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André Carlo Torres
Pontes, renovou advertência aos prefeitos dos 223 municípios do estado para que
não comprometam recursos públicos com festividades juninas em detrimento de
obrigações, entre outras, como pagamento de salários, de fornecedores,
previdência e de despesas com saúde e educação.
Além de adequarem o
cronograma mensal de desembolso sem comprometer as demais obrigações
financeiras do município, as Prefeituras que realizam os eventos devem remeter
toda documentação contratual e de gastos “no prazo de até 30 dias contados do
último dia do mês da festividade”.
O documento encaminhado aos
gestores nessa quarta-feira (9) é no sentido de que todos “observem com
cautela” a recomendação do Tribunal sobre despesas com eventos festivos
potencialmente custeados com recursos públicos.
Contida no Ofício Circular
001/2018, a recomendação estabelece que as despesas com festividades sejam
informadas pelas prefeituras ao TCE-PB no prazo, forma e conteúdo descritos por
meio das resoluções normativas TC 03/2009, 01/2013 e 07/2015.
Os documentos exigidos são,
principalmente, demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os
empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios.
“Tais providências visam
resguardar a aplicação dos recursos públicos com a efetiva observância à boa
gestão pública”, observa o documento com a recomendação e assinado pelo
presidente da Corte.
ASCOM TCE-PB
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