Boletos bancários devem ser pagos mesmo sem ter sido entregues.
A paralisação dos
caminhoneiros autônomos prejudicou as operações dos Correios e serviços de
entregas em todo o país, inclusive a entrega de boletos bancários. Ainda assim,
o pagamento das contas precisa ser feito de qualquer forma.
O Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec) orienta a população a entrar em contato com a
empresa que gerou o boleto, antes do vencimento, para solicitar outra forma de
pagamento, como a emissão de segunda via, por meio do site ou envio da fatura
por e-mail sem custo adicional.
De acordo com a Federação
Brasileira dos Bancos (Febraban), o consumidor pode ainda solicitar à empresa
apenas o número do código de barras da cobrança. O pagamento pode ser efetuado
nos canais de atendimento bancário ou ainda nos correspondentes, como
supermercados, casas lotéricas e agências dos correios, que possibilitam o
pagamento de contas de água, luz e telefone com ou sem a fatura.
Uma das alternativas é
tentar negociar a prorrogação do vencimento com a empresa, para evitar a
cobrança de juros e multas ou ainda negociar a isenção desses encargos cobrados
pelo atraso.
De acordo com o Idec, as
companhias são obrigadas a oferecer alguma alternativa que pode ser também o
depósito em conta ou mesmo presencial. Se, após o contato, a empresa não
disponibilizar nenhuma outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta
com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados no Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou na Justiça.
O Idec orienta ainda que, se
o primeiro boleto emitido pela empresa chegar junto com a segunda via
solicitada, somente a segunda via deve ser paga, e a outra pode ser ignorada.
Agência Brasil
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