Bolsonaro sofre derrota no TSE em processo contra pesquisa Datafolha.
O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (17), por unanimidade (sete votos), uma
reclamação do deputado e pré-candidato à presidência da República Jair
Bolsonaro (PSL-RJ) contra a empresa de pesquisa Datafolha, a quem acusava de
difamá-lo.
Em janeiro, o deputado havia
tentado impedir a divulgação da pesquisa, que questionava aos entrevistados se
tinham conhecimento “sobre denúncias envolvendo o aumento do patrimônio da
família do deputado Jair Bolsonaro desde o início da sua carreira
política."
Na ocasião, o relator do
caso, ministro Sérgio Banhos, negou o pedido de liminar (decisão provisória) e
permitiu a divulgação da pesquisa. Nesta quinta-feira, o plenário do TSE deu
suporte ao relator, mantendo a legitimidade do levantamento.
A defesa de Bolsonaro
alegava que o uso da palavra “denúncias” despertava no entrevistado um estado
emocional contrário ao deputado e era difamatória, uma vez que o político nunca
foi alvo de denúncia devido a seu aumento patrimonial.
Para o advogado, o uso da
palavra “faz incluir no subjetivo dos consultados a ideia de que esse acréscimo
teria sido imoral, ilícito, e não fruto do trabalho honesto”.
Banhos rejeitou os
argumentos. Para o relator, a palavra “denúncias” não foi usada em sentido
estritamente jurídico, mas em sentido “coloquial e genérico”. Em razão disso,
ele concluiu que “o conteúdo da pesquisa não foi suficiente para atribuir à
pecha de enriquecimento ilícito ao recorrente Jair Messias Bolsonaro. Da mesma
forma, não restou comprovado real prejuízo a imagem política”.
Na pesquisa, 66% por cento
dos entrevistados responderam desconhecer “denúncias” sobre o aumento de
patrimônio de Bolsonaro e sua família. Outros 18% disseram ter conhecimento e
estar mais ou menos informado, enquanto 9% responderam ter conhecimento e estar
muito bem informado e 7% disseram ter conhecimento e estar mal informado.
Liberdade de informação
Durante o julgamento, o
procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, destacou que o caso serve como
importante precedente, sendo a primeira vez que o TSE estabelece um
entendimento sobre pesquisas eleitorais para as eleições deste ano.
Ao refutar a reclamação,
Jacques defendeu a liberdade de informação, expressão e diálogo. “Uma pesquisa
eleitoral nada mais é do que uma entrevista feita a muito mais pessoas do que a
uma só pessoa”, disse. “E que problema há em se perguntar a milhares de pessoas
algo?”, indagou.
“Descabe à Justiça Eleitoral
controlar as perguntas que jornalistas fazem a seus entrevistados e as
perguntas que os institutos de pesquisa ligados a empresa jornalísticas fazem a
sua majestade o povo em pesquisas eleitorais em fase pré-eleitoral”, afirmou o
procurador.
Agência Brasil
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