Câmara aprova proposta que assegura, em lei, acesso de advogados a processos eletrônicos
Atualmente, o acesso é
garantido por meio de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter
conclusivo, proposta que autoriza advogados em geral, mesmo que não tenham procuração,
a examinar atos e documentos de processos e procedimentos eletrônicos, além de
obter cópias dos documentos. A exceção é para processos que correrem sob sigilo
ou segredo de Justiça.
A matéria será encaminhada
agora ao Senado, exceto se houver recurso para que seja analisada pelo Plenário
da Câmara.
O texto aprovado na CCJ foi
o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP),
que apenas fez ajustes de redação ao projeto original – PL 5791/16, do deputado
Wadih Damous (PT-RJ).
A proposta altera a Lei de
Informatização do Processo Judicial (11.419/06), o Estatuto da Advocacia e da
Ordem dos Advogados do Brasil (8.906/94) e o Código de Processo Civil
(13.105/15) para deixar clara, em lei, a possibilidade de acesso geral de
advogados ao processo eletrônico. Atualmente, esse acesso é garantido por meio
de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segurança jurídica
Segundo Wadih Damous, o
principal objetivo é atualizar a Lei de Informatização do Processo Judicial,
que textualmente ainda estabelece que apenas as partes processuais e o
Ministério Público podem ter acesso aos autos. A mudança, apontou ele, dará
mais segurança jurídica à prerrogativa do advogado de consultar processos
eletrônicos, independentemente de procuração.
De acordo com o autor,
advogados têm reclamado que muitos cartórios, pela falta de previsão legal,
negam o acesso deles a esses processos.
Agência Câmara
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