Câmara do TCE mantém suspensos pagamentos por contratos de créditos do FUNDEB e royalties de petróleo.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba referendou, à unanimidade, medida cautelar nº 29/2018
expedida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão determinando à prefeitura de
João Pessoa suspender qualquer empenho ou pagamento em razão do contrato nº
129/2007, firmado à época pelo município com o escritório Albuquerque Pinto
Advogados.
Ao solicitar o referendum do
colegiado, o conselheiro Fernando Catão lembrou, na sessão, que o exame do
processo decorreu de Inspeção Especial de Licitações e Contratos instaurada
pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização após encaminhamento, pela prefeitura
ao Tribunal, do contrato sob análise.
A prefeitura da Capital,
conforme informou o conselheiro, enviou os documentos contratuais em 10 de
abril de 2017. E o fez em cumprimento à Resolução RPL TC 02/2017, pela qual o
Tribunal requereu aos chefes do Executivo – no Estado e nos municípios - toda
documentação relacionada a contratos firmados com escritórios de advocacia
destinados ao acompanhamento de processos judiciais com o objetivo de
recuperação de créditos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
A decisão da Câmara também
concede prazo de 15 dias, para justificativas e/ou defesa, ao prefeito Luciano
Cartaxo, pela condição de “autoridade responsável pelo pagamento do contrato
firmado pelo seu antecessor”, e a Geraldez Tomaz Filho, representante do
escritório contratado.
FUNDO ESPECIAL - O Fundeb,
por definição, é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual
formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e
transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à
educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.
O cumprimento dos limites
legais da aplicação dos recursos do Fundeb e os investimentos realizados pelos
governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios são monitorados por meio
das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos
em Educação (Siope), disponível no endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao
.
Na mesma sessão, o colegiado
rejeitou pedido da defesa para sustar os efeitos de decisão liminar, também
referendada pela 1ª Câmara, que determinara a suspensão de pagamentos, pela
prefeitura de Mamanguape ao escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados
Associados, por serviços jurídicos objetivando recuperação de royalties de
petróleo.
O relator, conselheiro
substituto Renato Sérgio Santiago Melo, pediu e obteve aprovação dos demais
conselheiros para avocar ao Pleno o processo em exame.
A 1ª Câmara realizou sua
sessão número 2742, sob a presidência do conselheiro Fernando Catão e também
com as presenças do conselheiro Marcus Costa e dos conselheiros substitutos
Antônio Cláudio Silva Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. Além do procurador
Manoel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério Público de Contas.
Ascom –TCE-PB
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