Denatran suspende pagamento de multas com cartão de crédito ou débito.
Dois meses após ter
regulamentado o uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento de multas
de trânsito, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a
portaria que estabelecia as diretrizes e os procedimentos para os pagamentos
eletrônicos.
Publicada no Diário Oficial
da União (DOU) de hoje (21), a Portaria Nº 91 suspende a anterior (número 53,
de 23 de março) sem especificar os motivos. Procurado pela reportagem, o
departamento ainda não informou o porquê da suspensão, nem os impactos da
decisão.
O texto da portaria anterior
destacava que a possibilidade de os motoristas pagarem suas multas por
infrações de trânsito utilizando cartões de débito ou crédito levava em conta a
“necessidade de aperfeiçoamento da forma de pagamento, adequando-a a métodos de
pagamento mais modernos utilizados pela sociedade”. A quitação dos débitos
veiculares poderia ser feita à vista ou em parcelas, sem ônus para os órgãos de
trânsito.
A portaria suspensa também
autorizava os órgãos e as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito
a assinar acordos de parcerias técnico-operacionais com empresas aptas a
implantar um sistema informatizado de gestão de arrecadação de multas de trânsito.
Agência Brasil
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