Dr Joagny Augusto fala sobre emenda polêmica dos vereadores da oposição ao projeto de reajuste do magistério..
O procurador jurídico do município
de Picuí Dr Joany Augusto (foto), usou seu perfil numa rede social e passou detalhes, sobre a polêmica
gerada com a apresentação de uma emenda retroativa a 1º de janeiro, apresentada
pelos vereadores de oposição ao Projeto do Executivo que concederia reajuste aos
professores municipais retroativo a 1º de abril. Confira abaixo:
SOBRE O REAJUSTE DO
MAGISTÉRIO:
Após realizar uma audiência
pública com a categoria e explicar a queda de receita do FUNDEB no município,
EM COMUM ACORDO COM OS PROFESSORES, foi definido que a gestão municipal
concederia o reajuste dos professores retroativo a abril.
PRESTEM ATENÇÃO NUM DETALHE:
O art. 2º da lei encaminhada pelo município estabelecia que "Esta lei
entra em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, retroagindo seus efeitos a 1º de
abril de 2018".
Na noite de ontem, a bancada
de oposição apresentou uma emenda alterando tal art. 2º, a fim de que a redação
passasse a ser: "Esta lei entra em vigor NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018".
Como explicado aos
professores, o município não tem condições de, no momento, pagar o retroativo
até janeiro, sob pena de descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é tão
lei quanto a do magistério. Não podemos fazer uma interpretação fundamentalista
como a oposição vem fazendo: cumprir a lei de forma isolada. Diante de duas
leis aparentemente divergentes entre si, precisamos encontrar uma zona de
convergência. Foi isso o que o Executivo fez junto à classe de professores:
daremos o reajuste, retroativo a abril, porém respeitando os limites impostos
pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto foi amplamente discutido com a
categoria e aceito! Aliás, os nobres vereadores deveriam, ao menos, saber
disso!
A GRANDE CELEUMA É: DIANTE
DA EMENDA DOS VEREADORES, O PREFEITO ESTÁ IMPEDIDO DE CONCEDER O REAJUSTE SIM!
E VOU EXPLICAR BEM DIREITINHO PARA QUE TODOS ENTENDAM:
Diante da alteração trazida
pelos vereadores oposicionistas, que é inviável à saúde financeira do
município, o prefeito terá que vetar o art. 2º da lei. Ocorre que tal art. 2º
não pode ser vetado apenas parcialmente - ou se veta integralmente, ou não se
veta!
O Poder Legislativo não tem
competência para criar despesas para o município, de modo que a emenda dos
vereadores possui VÍCIO DE COMPETÊNCIA, é INCONSTITUCIONAL!
Ao se vetar o art. 2º,
deixa-se de existir o texto "esta lei entra em vigor na data de sua
publicação". E aí? Quando a lei entrará em vigor?
Quem nos responde é a Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Em seu art. 1º, a LINDB diz
que, na ausência de disposição contrária (que é o caso, já que o art. 2º
obrigatoriamente será vetado por vício de iniciativa decorrente da emenda
oposicionista), a lei só entra em vigor 45 dias após publicada.
EM SUMA, OU OS VEREADORES DE
OPOSIÇÃO VOLTAM ATRÁS E, HUMILDEMENTE, RECONHECEM SUA INCOMPETÊNCIA DE PROPOR A
EMENDA, OU O REAJUSTE DOS PROFESSORES SÓ SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DO FINAL DE
JUNHO OU JULHO DE 2018.
Quem perde, ao final, são os
professores! E o pior: por causa de uma briga política entre Legislativo e
Executivo da qual os docentes não têm participação alguma.
É hora de entender que quem
ganha, governa; quem perde, ajuda a governar. CRIAR EMENDAS INCONSTITUCIONAIS
NÃO É AJUDAR A GOVERNAR! PELO CONTRÁRIO, É PREJUDICAR PESSOAS QUE NADA TÊM A
VER COM BRIGA POLÍTICA QUE, INFELIZMENTE, SE ARRASTA NO MUNICÍPIO.
Dr Joagny Augusto
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