Eleições de 2018 ainda não terão o voto impresso em todo o País.
A
empresa inicialmente contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica
que tivesse tanto a função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir
um protótipo a tempo de o Tribunal Superior Eleitoral licitar.
O registro impresso do voto,
determinado pela Lei 13.165/2015, não será totalmente implementado nas próximas
eleições, marcadas para outubro de 2018. A conclusão vem da análise realizada
pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro José Mucio
Monteiro, nos desdobramentos das ações adotadas pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) para cumprir a determinação legal.
No ano de 2015, a Lei 13.165
alterou dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e determinou que o
sistema eleitoral brasileiro passasse a adotar o modelo de urna eletrônica com
registro impresso do voto. A mesma norma determinou o emprego dessa novidade já
nas eleições deste ano.
No entanto, o TCU alerta que
não seja possível contar integralmente com a impressão de votos no 1º turno das
eleições de 2018 devido a problemas surgidos no desenvolvimento desse novo
sistema pelo TSE.
A empresa inicialmente
contratada para desenvolver um modelo de urna eletrônica que tivesse tanto a
função de urna quanto de impressora não conseguiu concluir um protótipo a tempo
de o Tribunal Superior Eleitoral licitar. O órgão, consequentemente, optou por
adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas existentes. A
mudança de modelo atrasou todo o processo de implementação da impressão dos
votos, inclusive com o pregão de 2017 tendo sido cancelado.
Posteriormente, novo pregão
foi realizado, e o contrato foi recentemente assinado. No entanto, na avaliação
da Corte de Contas, a avença está sujeita a todo tipo de problema decorrente do
fornecimento de um novo produto, que ainda não se encontra sequer disponível no
mercado.
Além disso, a lei de 2015
não faz menção expressa quanto à maneira como a mudança ocorreria, se seria
gradual ou de forma total e imediata para todo o território nacional. Sobre
isso, o TCU questionou o TSE, que informou sua pretensão de implementar o
registro impresso do voto do eleitor de forma escalonada, em dez anos, por
racionalidade e em atenção ao princípio da economicidade, acompanhando a
renovação do parque de urnas eletrônicas. O plano de ação prevê que a adoção
dos modelos de urna com impressora integrada terá início este ano, mas apenas
será concluída, integralmente, em todo o território nacional, no ano de 2028.
A vantagem defendida pela
Corte Superior Eleitoral sobre a implantação escalonada ano a ano é que, após
cada eleição, serão avaliados os pontos positivos e negativos da respectiva
etapa e as possibilidades de alteração do equipamento e do processo para as
etapas subsequentes.
Como consequência, o TCU
determinou ao TSE que apresente informações acerca do processo licitatório dos
módulos de impressão, tais como quais municípios receberão esses módulos e a
quantidade de impressoras a ser utilizada em cada municipalidade.
Secom – SG/ed
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