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Escolas particulares de Nova Floresta e Cuité não devem reter documentos de alunos inadimplentes, diz recomendação ministerial.



A Promotoria de Justiça de Cuité expediu recomendação aos diretores de escolas particulares dos municípios de Cuité e Nova Floresta (a 235 quilômetros de João Pessoa) para que eles não retenham documentos escolares dos alunos por motivo de inadimplência, uma vez que essa prática é ilegal e abusiva.

Segundo o promotor de Justiça Dennys Carneiro, chegou ao conhecimento da promotoria, por meio de uma notícia de fato, que uma instituição de ensino particular de Cuité reteve o histórico escolar de ex-alunos por motivo de inadimplência. “O artigo 6° da Lei 9.870/1999 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias”, explicou.

A lei diz ainda que as instituições de ensino fundamental, médio e superior devem expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. Além disso, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor configura como prática abusiva a retenção dessa documentação por parte da escola ou da faculdade particular.

O promotor de Justiça alertou que o descumprimento da recomendação ministerial acarretará a responsabilização civil e administrativa dos responsáveis pelas instituições de ensino.


Com ascom

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