MPPB ajuíza ação por improbidade administrativa contra motoristas de transporte escolar.
O Ministério Público da
Paraíba ajuizou uma ação por improbidade administrativa contra dois motoristas
de ônibus escolares da Prefeitura Municipal de Quixaba, no Sertão paraibano,
que faziam transporte irregular de passageiros. Segundo a Promotoria de Justiça
de Patos, os condutores davam costumeiras caronas a diversas pessoas, desviando
a finalidade dos veículos, que eram utilizados como se fossem carros de
“lotação”. O MPPB constatou que a prática resultou em um serviço de transporte
deficitário, porque demorou-se mais tempo para que os estudantes chegassem ao
destino, em razão do tempo gasto para a entrada e saída dos terceiros;
promoveu-se superlotação desnecessária e colocou-se a vida dos alunos em risco.
Os motoristas que teriam
cometido o ato ímprobo são Clidemar Morais de Medeiros e João Silva de Morais.
A ação é fruto de investigação que consta no Inquérito Civil nº
040.2017.000039, que tramitou na Promotoria de Justiça de Patos. Eles foram
autuados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ocasiões distintas. Clidemar
foi flagrado transportando nove passageiros não estudantes em 27/08/2013. Já
João, foi autuado no dia 27/11/2017, fazendo transporte de 10 pessoas, sendo
que sete delas não eram estudantes.
Segundo o 4º promotor de
Justiça, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a investigação mostrou que os alvos
da ação tinham ciência que a prática é proibida e não tinham autorização do
Município para dar as caronas. “Os promovidos deveriam priorizar a segurança e
o menor tempo de percurso dos alunos, que são exigências presentes no Decreto
nº 6.768/2009, como na Resolução nº 45/2013 do FNDE… Ao concederem carona a
pessoas que não eram estudantes, portanto não poderiam se beneficiar da
utilização dos transportes escolares, resta demonstrado que ambos os réus
praticaram o ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso
II da Lei nº 8.429/92…”, diz trecho da ação.
O Ministério Público apurou
que não foram raras as vezes em que estudantes tiveram que ir em pé, porque as
pessoas que se beneficiaram das caronas embarcaram primeiro nos veículos. Para
o MP, essa situação comprometeu a segurança e o bem-estar dos estudantes,
considerando a possibilidade de pessoas de má índole terem ido junto com os
alunos nesses percursos, colocando a integridade física deles em perigo.
Ainda segundo o promotor, “o
ato ilícito adquire maior percussão por conta do contexto dos fatos: o ambiente
escolar deve exortar as garantias fundamentais das crianças e adolescentes. A
exposição cotidiana destes hipossuficientes a atos ilegais gera graves
repercussões em suas percepções de cidadania, repercutindo em ofensa apta a
caracterizar ato de improbidade administrativa”.
Ascom/MPPB
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