STJ manda para o TJPB ação penal contra Ricardo Coutinho.
Com base na recente decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro por prerrogativa de
função de senadores e deputados federais aos crimes cometidos durante o
exercício do mandato e em razão da função pública, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão aplicou o princípio da simetria
para determinar a remessa à Justiça da Paraíba de ação penal contra o atual
governador do estado, Ricardo Vieira Coutinho, por supostos crimes praticados
antes de assumir o cargo.
Após a decisão da Suprema
Corte, o ministro Salomão também deverá levar questão de ordem à Corte Especial
do STJ para definição dos casos que envolvam agentes públicos como conselheiros
de tribunais de contas e desembargadores.
De acordo com o julgamento
do STF na Ap 937, que limitou o foro para processar e julgar os membros do
Congresso Nacional, a competência naquela corte não é mais afetada nos casos de
ações nas quais tenha sido finalizada a instrução processual, mesmo que o
agente público venha a ocupar outra função ou deixar o cargo.
Simetria
O ministro Salomão explicou
que, ao limitar o foro e estabelecer as hipóteses de exceção, o STF entendeu
que seria necessária a adoção de interpretação restrita das competências
constitucionais.
Por outro lado, apontou o
ministro, o princípio da simetria obriga os estados a se organizar de forma
simétrica à prevista para a União.
Por essas razões, segundo
Salomão, a mesma lógica deve ser aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça em
relação às pessoas detentoras de mandato eletivo com prerrogativa de foro
perante ele.
Por consequência, apontou o
ministro, ações que tiverem trânsito em julgado deverão ser remetidas à
primeira instância; nos demais casos, os recursos serão decididos pela Corte
Especial do STJ.
No caso da ação penal contra
o atual governador da Paraíba, apontou o ministro Salomão, a denúncia lhe
imputa a suposta prática de crimes de responsabilidade ocorridos em 2010,
quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – ou seja, delitos que, em
tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados
pelo denunciado como governador.
“Nessa conformidade,
reconhecida a inaplicabilidade da regra constitucional de prerrogativa de foro
ao presente caso, por aplicação do princípio da simetria e em consonância com a
decisão da Suprema Corte antes referida, determino a remessa dos autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para distribuição a uma das
varas criminais da capital, e posterior prosseguimento da presente ação penal
perante o juízo competente”, concluiu o ministro. A remessa do processo só
ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão.
Inquérito
Com base nos mesmos
princípios, em decisões proferidas em inquéritos contra autoridades com foro
nos quais não há trânsito em julgado, o ministro Salomão determinou a
manifestação do Ministério Público Federal e da defesa em relação à competência
do STJ para apreciar a ação penal.
Ascom
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