TCE reprova contas de 2017 da Câmara Municipal do Damião PB. Cabe recurso.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (30), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2013 do ex-prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, a
quem impôs o débito de R$ 548.584,40.
Damísio respondeu pelo
registro não documentado de pagamentos de precatórios (mais de R$ 400 mil),
gastos sem justificativa com serviços de arquitetura e percepção indevida de
salários por alguns servidores. Cabe recurso da decisão tomada conforme
proposta do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do
processo.
Também foram reprovadas as
contas de 2012 do ex-prefeito de Umbuzeiro, Antonio Fernandes de Lima, citado
para a devolução de R$ 326.731,50 por despesas irregulares com transporte
estudantil, conforme voto do relator Antonio Cláudio Silva Santos. Também cabe
recurso. O prefeito de Água Branca, Everton Firmino Batista, teve as contas de
2017 aprovadas pelo Tribunal.
PESAR - Aberta às 9 horas, a
sessão plenária foi suspensa, instantes depois, após o julgamento das contas
oriundas de Água Branca acompanhado por alunos do 3º período do Curso de
Direito do Unipê conduzidos pelos professores Carlos Bráulio da Silveira Chaves
e Sulamita Escarião.
A suspensão decorreu do lamentável
falecimento, ontem, do pequeno Bernardo, o neto de apenas três anos do
conselheiro Nominando Diniz, dando-se a retomada dos trabalhos às 14 horas, com
tempo suficiente para as condolências de membros e servidores à família
enlutada, a quem o TCE também encaminhou Voto de Pesar proposto pelo
conselheiro André Carlo Torres Pontes.
Foram aprovadas as prestações de contas das
Câmaras Municipais de Alagoinha, Patos, Campina Grande (com ressalvas), Junco
do Seridó, Tacima, Coremas (com ressalvas), Paulista, Condado, Umbuzeiro, todas
referentes a 2017, e Brejo do Cruz, 2016. As contas de 2017 da Câmara de Damião
foram reprovadas por despesas irregulares ordenadas pelo presidente Raimundo
Azevedo Melo, a quem foi imposto débito superior a R$ 17 mil. Ele ainda pode
recorrer dessa decisão.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres
Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana
e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva
Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
Nenhum comentário