TCE reprova contas e impõe a prefeito paraibano débito de R$ 1,5 milhão.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (9), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2013 do prefeito de São Miguel de Taipu, Clodoaldo Beltrão
Bezerra de Melo, a quem impôs débito de R$ 1.517.496,90 resultante, na maior
parte (mais de R$ 1,4 milhão), de disponibilidade financeira não comprovada.
O prefeito, que ainda
respondeu por gastos excessivos com obra pública, e aplicações insuficientes em
educação e saúde, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme voto do
conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos. A defesa atribuiu as
máculas apontadas pela Auditoria e pelo Ministério Público de Contas a desleixo
de assessoria já punido com a demissão do antigo contador. O conselheiro
Arnóbio Viana recomendou que, na fase de recurso, as questões de natureza contábil
tenham, neste caso, exame prioritário.
Ao ex-prefeito de Cacimba de
Dentro, Edmilson Gomes de Souza, de quem reprovou as contas de 2014, o TCE
impôs débito de R$ 713.458,94 por despesas sem comprovação documental, de
acordo com o voto do relator Nominando Diniz. Também cabe recurso.
Na mesma sessão plenária,
houve aprovação às contas de 2016 do ex-prefeito de Olivedos Grigório de
Almeida Souto e, por Voto de Minerva, da ex-prefeita de Pilões, Adriana
Aparecida Souza de Andrade, exercício de 2014, após o julgamento de embargos de
declaração por ela submetidos à Corte.
O recolhimento insuficiente
de contribuições previdenciárias acarretou a desaprovação do TCE, por maioria,
às contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de Dona Inês, Antonio Justino de
Araújo Neto, conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
Cabe, ainda, recurso.
Já em fase recursal, o TCE
manteve a reprovação às contas de 2010 do ex-prefeito de Cajazeiras Leonid de
Souza de Abreu e, ainda, o débito de R$143.925,39 aeste inicialmente imputado
em razão de despesas não comprovadas com serviços de consultoria. Foi relator
do processo o conselheiro Arnóbio Viana.
O então prefeito de Cruz do
Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, teve a reprovação das contas de 2013 e
2014 mantidas pelo TCE, já em fase recursal, como entendeu o relator Fernando
Catão.
Foram aprovadas contas das
Câmaras Municipais de Riachão do Poço, Coxixola, Areia de Baraúnas (com
ressalvas), Boa Ventura (com ressalvas), Passagem, Lagoa Seca, Mamanguape,
Salgadinho, São José do Sabugi, Juripiranga, Poço Dantas (com ressalvas) e Bom
Jesus, todas do exercício de 2017. Também, as do exercício de 2016 oriundas das
Câmaras de Araçagi (com ressalvas), São João do Tigre, Gurinhém (com ressalvas)
e Alcantil. A Câmara do Congo teve aprovadas as contas de 2016 e 2017.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e Marcos Costa.
Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio
Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade
Farias.
Ascom/TCE-PB
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