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Apam explica que decisão do TJ não impede contratação de advogados por Municípios, nem tratou de honorários.



A Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) explicou que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba no Mandado de Segurança nº 0806149-92.2017.8.15.0000, do Município de Pilar, não mudou os critérios legais para contratação de advogados, nem tratou de pagamento de honorários por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O fato foi noticiado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e reproduzido por vários portais.

No mandado, o município de Pilar pedia liminar contra Resolução do Tribunal de Contas que suspende contratações de advogados para recuperação de créditos do atual Fundeb, o antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O desembargador Fred Coutinho afirmou textualmente que a decisão era inicial e apenas não concedia liminar, deixando o assunto para ser resolvido ao fim do processo. O indeferimento da liminar pelo desembargador não modificou os critérios legais para contratação de advogados por Municípios, apenas afastou a urgência da medida neste momento, deixando o assunto para ser decidido ao final do processo.

“Da mesma forma, a decisão não tratou do pagamento de honorários advocatícios, pois a matéria está regulada em Lei Federal, a Lei 8.906/1994”, explicou o advogado Taiguara Fernandes.

Tais montantes, que foram contados em ações, são decorrentes de diferenças da complementação federal do valor mínimo anual por aluno (VMAA), prevista na Lei do Fundef (Lei n.º 9.424/96), pagas a menos pela União. Na Paraíba, as primeiras ações para reaver esses montantes datam de 2006. Os órgãos ministeriais não ingressaram com nenhuma ação nesse sentido, cabendo aos advogados esse trabalho, para garantir mais recursos para a educação. Vale lembrar que metade das prefeituras paraibanas não entrou com essas ações e podem perder esses montantes.

Jurisprudência - O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, em voto no Recurso Especial 1.509.457, afirmou entender “não haver desvio de finalidade, por parte do ente federativo credor, quando requer que parte dos valores, recebidos por força de decisão judicial, sejam destinados a cobrir o custo que teve com o próprio processo, na hipótese em que, judicialmente, resta reconhecido que a União não cumpriu integralmente a sua obrigação”, afirmou. O STJ entendeu nessa ação que o valor a ser recebido por um município após decisão judicial pode ser “fatiado” para pagamento de honorários advocatícios.


Assessoria

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