ATENÇÃO: Festas juninas em Pocinhos PB, serão encerradas a 1:30 da manhã; decide promotoria.
Promotoria recomenda medidas
paras as festas juninas de Pocinhos PB
A Promotoria de Justiça de
Pocinhos recomendou ao prefeito do Município que as festividades juninas,
durante os dias 22 a 24 de junho, tenham os horários de sua programação
alterados, com encerramento das atividades, no máximo, às 01h30. Ele deverá
providenciar ainda, durante o horário de festejos juninos, o encerramento de
shows e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco
principal e em outros focos de animação porventura existentes.
A prefeitura deve ainda
ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e
similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais
previamente fixados pela organização do evento e também orientar e fiscalizar
os proprietários de restaurantes, mercadinhos, bares e similares, bem como os
vendedores ambulantes, cadastrados ou não, para não comercializar bebidas em
vasilhames ou copos de vidro no período das festividades.
Além disso, foi recomendado
que seja providenciado veículo adequado com a finalidade de recolher garrafas
de vidro que os populares participantes do evento porventura levem para o local
dos festejos, e que devem ser substituídas por garrafas ou copos plásticos.
A prefeitura deve ainda
remeter, no prazo de 10 dias, à Promotoria de Justiça cópia de todos os
contratos assinados para realização da festa junina do Município ou minutas dos
que estiverem prestes a serem firmados para as festas juninas, especificando
por qual modalidade de licitação procedeu-se ou pretende proceder-se às
contratações, bem como quais as respectivas unidades orçamentárias responsáveis
pelo pagamento.
Outras recomendações
A promotoria recomendou que
a Polícia militar proceda a apreensão de qualquer veículo que esteja utilizando
som automotivo ou assemelhados em locais públicos, bares ou similares, em
desacordo com a legislação vigente, retendo o veículo ou o equipamento sonoro e
lavrando o respectivo Boletim de Ocorrência por crime de trânsito.
O Conselho Tutelar deverá
comparecer ao local das festividades, propiciando aos seus representantes a
estrutura necessária ao desempenho de suas funções, atendendo à ordem natural
de plantão do próprio órgão. O conselho deve fiscalizar a venda, o fornecimento
e o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, orientando os
comerciantes acerca da proibição nesse sentido, inclusive, acionando a força
policial, quando necessário.
Ascom
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