Cuité e Nova Floresta: Promotoria ajuíza ação contra quatro empresas que deram golpe em consumidores destes municípios.
A Promotoria de Justiça de
Cuité ajuizou uma ação civil pública contra as empresas “Comprove Eletro”
(conhecida como “Comprove Motos”) e suas responsáveis, Silandia de Alcântara
Sousa Costa e ValdelÂnia Maria Araújo Gonçalves; contra a empresa “Moto Show da
Sorte” e sua responsável, Cristina de Araújo Gonçalo; contra a empresa “Moto
Show” e seu responsável, Iranildo da Silva Santos, e contra a empresa “Kita
Motos” e seu responsável, Niel Ferreira da Silva. Eles são acusados de praticar
atividade fraudulenta contra a economia popular, através da famosa “venda
premiada” de motos, que na prática consistia em pirâmide financeira e golpes
contra inúmeros consumidores nos municípios de Cuité e Nova Floresta.
Conforme explicou o promotor
de Justiça Dennys Carneiro Rocha dos Santos, 60 consumidores recorreram ao
Ministério Público porque foram prejudicados por essa situação. A fraude
ocorria porque as empresas simulavam consórcios, em que os clientes pagavam parcelas
mensais, havendo no mesmo período, a promessa da realização de sorteios. Quem
era sorteado, recebia a moto e deixava de pagar a dívida e outro consumidor era
inserido no grupo. Era essa sistemática que configurava a prática da pirâmide
financeira, que é proibida e considerada crime no Brasil. “A ausência de um
patrimônio garantidor por parte das empresas faz com que a atividade econômica
dos grupos dependa sempre da entrada de mais consumidores e é isso que
caracteriza a tenebrosa 'fraude da pirâmide'. A ação civil pública visa
proteger o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, a economia e a
poupança popular, os interesses dos consumidores e a fé pública”, argumentou.
De acordo com as
investigações da promotoria, a primeira empresa a iniciar as fraudes foi a
“Comprove Eletro”, que atraiu diversos consumidores com a propaganda “Sorteou,
quitou”. Com seu fechamento, surgiu em seu lugar a empresa “Moto Show”. As
outras duas empresas foram criadas, uma substituindo a outra, sem que houvesse
nenhum esclarecimento aos consumidores sobre essas substituições. “Quando uma
pirâmide estava prestes a 'quebrar', outra empresa entrava no lugar, continuava
a realizar as fraudes e os consumidores continuavam efetuando os pagamentos, na
esperança de, pelo menos, até o final das parcelas conseguir comprar um
veículo. Entretanto, o último sorteado foi em dezembro de 2016, não tendo sido
mais entregue nenhum veículo, deixando inúmeros consumidores sem receber o
produto ofertado, muitos, inclusive, com veículo quitado”, detalhou o promotor.
Liminar
A ação tramita na 2a Vara da
Comarca de Cuité. Nela, a promotoria requer que seja concedida liminar sem a
oitiva da parte contrária para que seja determinada a imediata suspensão da
atividade comercial das quatro empresas, com a abstenção da realização de novos
contratos de “venda premiada”; sob pena de incidência de multa por contrato
assinado, no valor de R$ 2 mil cada, corrigida monetariamente, a ser recolhida
ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, sem prejuízo da adoção de
outras medidas coercitivas que se façam necessárias para garantir o cumprimento
desta obrigação.
Também requer liminarmente
que seja determinada a abstenção da veiculação de qualquer tipo de propaganda
comercial (rádio, televisão, jornal, sítio da internet, carros de som,
outdoors, etc), sob pena de incidência de multa diária; a apresentação da
relação de todos os contratantes contemplados e ainda não contemplados, junto
com os respectivos demonstrativos dos valores pagos por cada consumidor; que
seja determinada a desconsideração da personalidade jurídica das empresas
requeridas, passando os sócios e/ou proprietários a responderem pela ação; que
seja declarada a indisponibilidade de todos os bens dos requeridos, no valor de
R$ 400 mil para fins de futura reparação de eventuais danos causados aos
consumidores contratantes.
A promotoria requereu ainda
liminarmente que sejam requisitadas à Receita Federal as declarações do Imposto
de Renda dos réus desde 2011 até 2018; que sejam oficiados o Detran da Paraíba
e cartórios de registro de imóveis dos municípios de Cuité, Nova Floresta,
Guarabira, Araruna, Solânea, Campina Grande, Cacimba de Dentro e João Pessoa,
noticiando sobre a medida adotada e requisitando dados sobre eventuais veículos
e imóveis registrados em nome dos réus, determinando a averbação da
indisponibilidade nos registros existentes em nome deles; além do bloqueio de
contas bancárias em nome dos réus, junto ao Banco Central.
Nos pedidos principais, a
promotoria postula, dentre outras medidas, a confirmação dos pedidos liminares,
que sejam considerados nulos de pleno direito todos os contratos de “venda
premiada” e a condenação dos réus a ressarcirem integralmente os valores pagos
e corrigidos aos consumidores que ainda não receberam os bens objetos de seus
contratos e a condenação dos réus à obrigação de fazer consistente na
publicação, em periódico de circulação regional, da sentença da ação civil
pública, para que outros consumidores prejudicados tenham conhecimento do fato.
Também requer que os acusados sejam condenados a indenizar os danos materiais e
morais causados aos consumidores individualmente, bem como ao pagamento de
indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil.
Ascom
Nenhum comentário