FPM: 1º decêndio de junho apresenta crescimento; mas gestores devem ter cautela.
Nesta sexta-feira, 08 de
junho, será creditado nas contas das prefeituras brasileiras o repasse do Fundo
de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 1º decêndio do mês. O valor é
de R$ 3.443.137.726,95, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante é de R$
4.303.922.158,69.
O valor inclui parte dos
valores referentes à Classificação por Estimativa de Imposto de Renda (IR) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas não há como mensurar o valor
acrescido no FPM.
De acordo com os dados da
Secretária do Tesouro Nacional (STN), o 1º decêndio de junho de 2018, comparado
com mesmo decêndio de 2017, apresentou crescimento de 36,21% em termos
nominais, ou seja, comparando os valores sem considerar os efeitos da inflação.
Considerando o comportamento da inflação, observa-se que o FPM acumulado do ano
de 2018 cresce 7,86% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) destaca que, apesar do cenário positivo, os gestores
municipais devem manter cautela em suas gestões e ficar atentos ao gerir os
recursos municipais. A orientação se deve ao crescimento atípico desse primeiro
decêndio, que ocorreu em razão da classificação por estimativa.
Repasse extra
Além disso, a STN divulgou,
em Comunicado Extraordinário de 07 de junho, que os Municípios também irão
receber um repasse extra de FPM no valor de R$ 3.349.318,62, já descontada a
retenção do FUNDEB. Em valores brutos, este repasse corresponde a R$
4.186.648,28 referentes à classificação por estimativa. O depósito também será
feito nesta sexta-feira, 8 de junho.
Os valores citados
correspondem a um saldo residual de classificação por estimativa do IR e do
IPI. Este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa
que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a pessoa jurídica ou até
mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do REFIS, a
Receita Federal do Brasil (RFB) classifica por estimativa a quantia de cada
imposto que foi recolhida, separando o que é IR e IPI e efetua os repasses
correspondentes ao FPM.
Esse repasse extra é uma
conquista da CNM. A Entidade há algum tempo vem lutando, junto à RFB, para que
a classificação dos refinanciamentos dos tributos seja mais clara e para que
haja uma periodicidade na divulgação dos repasses.
CNM
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